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segunda-feira, 5 de março de 2012

TV Canção nova HD Cuiabá MT

Brasília - DF, segunda-feira, 5 de março de 2012 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 105, DE 2 DE MARÇO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta dos Processos nº 53000.006506/2010 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à Fundação João Paulo II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 590 a 596 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


                                                          TV CANÇÃO NOVA HD

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