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terça-feira, 20 de março de 2012
Vêm ai TV Catanduvas HD em Catanduvas SP
resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Catanduva, Estado de São Paulo, o canal 26 (vinte e
seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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