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terça-feira, 20 de março de 2012

Vêm ai TV Catanduvas HD em Catanduvas SP


resolve: 
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, 
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, 
na localidade de Catanduva, Estado de São Paulo, o canal 26 (vinte e 
seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 megahertz, 
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no 
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 

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