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segunda-feira, 19 de março de 2012
Vêm ai TV Canção Nova HD em Jaraguá do Sul SC.
PORTARIA Nº 177, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nos 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro
de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.015332/2011-16, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Resende, Estado do Rio de Janeiro, o canal 59 (cinquenta e nove),
correspondente à faixa de frequência de 740 a 746 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 194, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nos 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro
de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.064196/2010-15, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, o canal 53 (cinquenta e
três), correspondente à faixa de frequência de 704 a 710 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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