Brasília - DF, segunda-feira, 26 de março de 2012resolve:
Art. 1º Consignar à TV PRIMAVERA DE CRICIÚMA LTDA,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, o canal 50
(cinquenta), correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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