Brasília - DF, segunda-feira, 26 de março de 2012resolve: 
 Art. 1º Consignar à TV PRIMAVERA DE CRICIÚMA LTDA, 
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, 
na localidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, o canal 50 
(cinquenta), correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 megahertz, 
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma 
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 
 Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
 Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção 
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior 
a sessenta dias.
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 
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