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segunda-feira, 19 de março de 2012

TV UCS HD em Caxias do Sul RS.


PORTARIA Nº 155, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, 
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, 
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado 
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de 
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro 
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; 
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho 
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.013363/2009, 
resolve: 
Art. 1º Consigar à Fundação Universidade de Caxias do Sul, 
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na 
localidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o canal 18 
(dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 megahertz, 
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma 
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção 
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior 
a sessenta dias. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 

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