Brasília - DF, segunda-feira, 26 de março de 2012resolve:
Art. 1º Consignar à empresa TELEVISÃO INDEPENDENTE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, na localidade de Ourinhos, Estado de
São Paulo, o canal 16 (dezesseis), correspondente à faixa de freqüência
de 482 a 488 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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