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quinta-feira, 29 de março de 2012
TV Educativa HD em Andradina SP.
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de março de 2012
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO CULTURAL NIVALDO
FRANCO BUENO, concessionária do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, na localidade de Andradina, Estado de São Paulo, o
canal 50 (cinqüenta), correspondente à faixa de freqüência de 686 a
692 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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