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quinta-feira, 29 de março de 2012

TV Educativa HD em Andradina SP.


Brasília - DF, quinta-feira, 29 de março de 2012 
Ministério das Comunicações 
GABINETE DO MINISTRO 
resolve: 
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO CULTURAL NIVALDO 
FRANCO BUENO, concessionária do Serviço de Radiodifusão de 
Sons e Imagens, na localidade de Andradina, Estado de São Paulo, o 
canal 50 (cinqüenta), correspondente à faixa de freqüência de 686 a 
692 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma 
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital 
Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação 
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior 
a sessenta dias. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 

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