Total de visualizações de página
quarta-feira, 14 de março de 2012
TV Cultura HD em Presidente Prudente SP
PORTARIA N
o
-
18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO
GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, de 3 de novembro de
2011, e considerando o que consta no Processo n.º
53830.001534/1998-33, resolve:
Art. 1º Aprovar as novas características técnicas de operação
da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em caráter primário, no município de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, utilizando o canal 22- (vinte e dois decalado
para menos), com frequência de 518 MHz a 524 MHz, classe C,
conforme tabela abaixo:
Localização Coord. Geográficas
Estação Transmissora Principal
Rua Siqueira
Campos, 690,
20
o
andar -
Centro
22°07'27,9"S/51°23'14,4"W
Fabricante Modelo Certificado/
Homologado
Potência
de Opera-
ção (kW)
Tr a n s m i s s o r
Principal
Linear Equipamentos Eletrô-
nicos S.A.
LD 7500 0815-02-0352 0,35
Sistema Irradiante Principal
Fabricante F.P.A - Fundação Padre Anchieta
Modelo 06xDOC-12
Cota Base da Torre
477,0 m
Altura do Centro
de Irradiação
83,5 m
Azimute de Orientação
6ºNV
B e a m - Ti l t 5
Ganho Máximo /
Nº de Elementos
7,24 dBd / 12 dipolos
Ti p o Omnidirecional
Polarização Horizontal
ERP Máxima 1,12 kW
Linha de Transmissão Principal
Fabricante Andrew Antenas Ltda.
Modelo LDF 5-50 7/8
Comprimento 40,0 m
Eficiência 60%
Impedância Característica
50 Ohms
Atenuação 3,19 dB/100m
Recepção dos Sinais Via Satélite
Antena Receptora Receptor de Vídeo
Fabricante Embrasat Metálurgica
e Telecomunicações
Ltda.
Tectelcom - Técnica em Telecomunicações Ltda.
Modelo BR 2600 T7000
Potência Efetiva Irradiada por Azimutes
Azimute (º) Altura (m) ERP (kW)
6 149,73 0,7923
21 155,07 0,3815
36 161,02 0,8250
51 176,98 0,3815
66 166,22 0,7923
81 161,06 0,3815
96 147,80 0,8250
11 140,02 0,3815
126 11 9 , 4 8 0,7923
141 124,71 0,3815
156 80,65 0,8250
171 131,52 0,3815
186 127,75 0,7923
201 149,25 0,3815
216 144,55 0,8250
231 170,61 0,3815
246 168,71 0,7923
261 161,45 0,3815
276 159,47 0,8250
291 141,70 0,3815
306 124,24 0,7923
321 140,37 0,3815
336 11 7 , 4 0 0,8250
351 147,47 0,3815
Art. 2º Determinar que, no prazo máximo de 06 (seis) meses,
contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade
providencie a efetivação do que foi aprovado e requeira vistoria para
fins de licenciamento ou encaminhe formulário de vistoria conforme
Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009, publicada no D.O.U.
de 9 de abril de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário