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quinta-feira, 15 de março de 2012

TV Câmara HD em MG e ES


Brasília - DF, quinta-feira, 15 de março de 2012 
Ministério das ComunicaçõesGABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA No- 144, DE 14 DE MARÇO DE 2012 
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no 
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, 
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 5.820, 
de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta dos Processos 
nº 53000.048597/2008 e apensos, resolve: 
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, executante 
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Brasília - 
Distrito Federal, os canais, em conformidade com o quadro abaixo 
descrito, para execução do Serviço de Retransmissão, ancilar ao Serviço 
de Radiodifusão de Sons e Imagens, dos seus próprios sinais, no 
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - 
SBTVD-T, nos seguintes municípios 
UF MUNICÍPIO CANAL FREQÜÊNCIA 
ES Vi t ó r i a 19 500 MHz a 506 MHz 
MG Divinópolis 25 536 MHz a 542 MHz 
MG Lavras 40 626 MHz a 632 MHz 
MG Montes Claros 27 548 MHz a 554 MHz 
MG Pouso Alegre 26 542 MHz a 548 MHz 
MG Uberlândia 45 656 MHz a 662 MHz 
Art. 2º Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses, contado a 
partir da data da publicação desta Portaria, para que sejam apresentados 
ao Ministério das Comunicações os correspondentes projetos 
técnicos contendo os dados de instalação e equipamentos da operação 
das respectivas estações retransmissoras, de acordo com as normas 
técnicas vigentes. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

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