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terça-feira, 24 de abril de 2012

TV Canção Nova HD em Barra Mansa RJ.

Brasília - DF, terça-feira, 24 de abril de 2012 
Ministério das Comunicações 

resolve: 
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária 
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade 
de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, o canal 59 (cinqüenta e 
nove), correspondente à faixa de frequência de 740 a 746 megahertz, 
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no 
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

TV CANÇÃO NOVA HD

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