PORTARIA Nº 64, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.006592/2011, resolve:
Art. 1º Consignar à Rede Família de Comunicação Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Campinas, Estado de São Paulo, o canal 44 (quarenta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 650 a 656 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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