Brasília - DF, terça-feira, 24 de abril de 2012
Ministério das Comunicações
resolve:
Art. 1º Consignar à TECCOM TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES
LTDA - EPP, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de Marília, Estado de São Paulo o canal
59 (cinqüenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 740 a
746 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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