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quarta-feira, 18 de abril de 2012
Rede 21 HD em Cuiabá MT.
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO GRUPO
DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 485,
de 3 de novembro de 2011, considerando as disposições do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
e o que consta no Processo nº 53000.000334/2012-91, resolve:
Art. 1º Aprovar os locais de instalação da estação digital, a utilização de equipamentos e
autorizar o funcionamento em caráter provisório da RADIO E TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA.,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Cuiabá, Estado do Mato
Grosso, utilizando o canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 MHz, conforme tabela abaixo:
Localização Coord. Geográficas.
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