PORTARIA Nº 56, DE 4 DE ABRIL DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADOR DO GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 485,
de 3 de novembro de 2011, considerando as disposições do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
e o que consta no Processo nº 53000.000589/2012-15, resolve:
Art. 1º Aprovar os locais de instalação da estação digital, a utilização de equipamentos e
autorizar o funcionamento em caráter provisório da TV ITAJAÍ LTDA, concessionária do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, utilizando o canal 28
(vinte e oito), correspondente à faixa de freqüência de 554 - 560 MHz, conforme tabela abaixo:
Art. 2º A presente autorização provisória está condicionada à autorização do uso de radiofrequência.
Art. 3º A entidade deverá iniciar a execução do Serviço no prazo máximo de um ano a partir
da publicação da autorização provisória, sob pena de incorrer nas infrações previstas na legislação
Art. 4º A entidade poderá, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria, encaminhar o requerimento juntamente com o formulário de vistoria para fins
de licenciamento conforme a Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009, publicada no DOU de 9
de abril de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
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