Brasília - DF, terça-feira, 24 de abril de 2012
Ministério das Comunicações
resolve:
Art. 1º Consignar à empresa FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Arapiraca, Estado de Alagoas, o canal 40 (quarenta), correspondente
à faixa de frequência de 626 a 632 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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