Brasília - DF, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Ministério das Comunicações
PORTARIA No- 49, DE 20 DE JANEIRO DE 2012
P, resolve:
Art. 1º Consignar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Londrina, Estado do Paraná, o canal 19
(dezenove), correspondente à faixa de frequência de 500 a 506 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA.
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