Art. 1º Consignar à Firenze Comunicação e Produção Ltda,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, o canal 38 (trinta
e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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