Art. 1º Consignar à Amazônia Cabo Ltda, autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Itacoatiara,
Estado do Amazonas, o canal 46 (quarenta e seis), correspondente à
faixa de frequência de 662 a 668 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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