Brasília - DF, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
rt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA SUBSTITUTA EVENTUAL, designada pela Portaria
nº 281 de 5 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de
2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006;
711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de
26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de
março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº
53000.006149/2009, resolve:
Art. 1º Consigar à Fundação Canal 20., concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Cascavel,
Estado do Paraná, o canal 21 (vinte e um), com frequência de
512 a 518 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
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