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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TV Aparecida no Rio de Janeiro RJ.


PORTARIA N
o
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1.983, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo subitem 9.1, da Portaria nº 498, de 5 de dezembro de
2011, tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.002026/2012, da Nota Técnica nº 453/2012/GTPU/DEOC/SCE-MC, e, em especial, do Despacho do Ministro de
Estado das Comunicações, de 17/9/2012, resolve:
Art. 1º Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a Fundação Nossa Senhora Aparecida, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
no município de Aparecida, Estado de São Paulo, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 46+ (quarenta e seis decalado para mais), utilizando os sinais de televisão
repetidos via satélite, visando à retransmissão de seus próprios sinais.
Art. 2º A entidade autorizada somente poderá retransmitir a
programação da geradora cedente dos sinais.
Parágrafo único. É vedada a inserção de programação pró-
pria ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de
qualquer natureza.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições
do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 e demais normas
específicas.
Art. 4º Determinar que no prazo máximo de quatro meses,
contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade
apresente ao Ministério das Comunicações o projeto técnico de instalação da estação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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