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terça-feira, 18 de setembro de 2012
Canal DTV em Cafelândia PR.
PORTARIA Nº 1.699, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.022101/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de CAFELÂNDIA, estado do Paraná, o canal 42 (quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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