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quarta-feira, 23 de maio de 2012

TV Canção Nova HD em Jales SP.

resolve: Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Jales, Estado de São Paulo, o canal 58 (cinqüenta e oito), correspondente à faixa de frequência de 734 a 740 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 
TV CANÇÃO NOVA HD

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