GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
TV Canção Nova HD em Canindé CE.
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Canindé, Estado do Ceará, o canal 40 (quarenta), correspondente à
faixa de frequência de 626 a 632 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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