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segunda-feira, 21 de maio de 2012

REDE TV! HD em Vilhena RO.


Art. 1º Consignar à REDE DE COMUNICAÇÃO CIDADE
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de Vilhena, Estado de Rondônia, o canal 17 (dezessete),
correspondente à faixa de frequência de 488 a 494 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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