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quarta-feira, 16 de maio de 2012
TV Amazon Sat HD em Carauari, Codajás, São Gabriel da Cachoeira e Humaitá AM.
Consignacoes para as retransmissoras da Tv Amazonsat nas cidades de Carauari (canal 46), Codajás (canal 46), São Gabriel da Cachoeira (canal 46) e Humaitá (canal 46):
Art. 1o- Consignar à AMAZÔNIA CABO LTDA, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
Carauari, Estado do Amazonas, o canal 46 (quarenta e seis), correspondente
à faixa de frequência de 662 a 668 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2o- A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto no- 5.820, de 2006.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1o- Consignar à empresa AMAZÔNIA CABO LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Codajás, Estado de Amazonas, o canal 46 (quarenta e seis), correspondente
à faixa de frequência de 662 a 668 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2o- A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto no- 5.820, de 2006.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1o- Consignar à empresa AMAZÔNIA CABO LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de São Gabriel da Cachoeira, Estado de Amazonas, o canal 46 (quarenta
e seis), correspondente à faixa de frequência de 662 a 668
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2o- A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto no- 5.820, de 2006.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1o- Consignar à empresa AMAZÔNIA CABO LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Humaitá, Estado de Amazonas, o canal 46 (quarenta e seis),
correspondente à faixa de frequência de 662 a 668 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2o- A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto no- 5.820, de 2006.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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