quarta-feira, 23 de maio de 2012

TV Canção Nova HD em Canindé CE.

Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Canindé, Estado do Ceará, o canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
  TV CANÇÃO NOVA HD

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