PORTARIA N
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1.139, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.020309/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de JI-PARANÁ, estado de
Rondônia, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência
de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
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