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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Canais DTV Bento Gonçalves RS.

PORTARIA N
o
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1.153, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.037528/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BENTO GONÇALVES, estado do Rio
Grande do Sul, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa
de frequência de 680 a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

PORTARIA N
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1.179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.037525/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BENTO GONÇALVES, estado do Rio
Grande do Sul, o canal 45 (quarenta e cinco), correspondente à faixa
de frequência de 656 a 662 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA


PORTARIA N
o
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1.180, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.037518/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BENTO GONÇALVES, estado do Rio
Grande do Sul, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de
frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

PORTARIA N
o
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1.184, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.037495/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BENTO GONÇALVES, estado do Rio
Grande do Sul, o canal 29 (vinte e nove), correspondente à faixa de
frequência de 560 a 566 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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