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quinta-feira, 21 de junho de 2012

TV Record de Franca SP.


DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2012
Renova a concessão outorgada à TV Record de Franca S.A., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens no Município de Franca, Estado de São Paulo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, e 223 da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 6
o
da Lei n
o
5.785, de 23 de junho de 1972,
e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n
o
53000.040257/2005,

D E C R E T A :
Art. 1
o
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3
o
, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 16 de
janeiro de 2006, a concessão outorgada originalmente à TV Imperador Ltda., conforme Decreto n
o
76.584, de 10 de novembro de
1975, cuja denominação passou a ser TV Record de Franca Ltda.,
consoante Portaria n
o
564, de 13 de maio de 1981, e posteriormente
TV Record de Franca S.A., de acordo com a Portaria n
o
1.529, de 17
de setembro de 1985, renovada pelo Decreto de 15 de agosto de
1994, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1994,
e aprovada pelo Decreto Legislativo n
o
135, de 18 de maio de 2001,
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens, no Município de Franca, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Có-
digo Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos
e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2
o
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3
o
do art. 223 da
Constituição.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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