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segunda-feira, 25 de junho de 2012

TV Piemonte de Campina Grande PB.


DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012
Outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição,
e o art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de
acordo com o que consta do Processo nº 53103.000240/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica outorgada concessão à Empresa de Comunicação
Piemonte Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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