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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
TV Band HD em Andradina SP.
PORTARIA N
o
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2.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.038568/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ANDRADINA, estado de
São Paulo, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de
frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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