Brasília - DF, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051544/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Franca S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de São
Carlos, Estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito), correspondente
à faixa de frequência de 554 a 560 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
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