A Justiça Federal decidiu proibir a importação, a venda ou a propaganda
dos aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo.
Em liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo,
entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox,
Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das
Telecomunicações.
A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário consegue desbloquear o aparelho.
Estimam-se hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país,
que são vendidos entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das
operadoras, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA),
é de R$ 100 milhões.
O juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que
as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência "ilegal e
desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos
decodificadores".
"Tais aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais
livres (de TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente
processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos
sinais de TV paga", diz o texto.
A decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o
Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura
(Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por
Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem
denúncia à Justiça Federal.
Entre as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes
aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus
associados sobre a proibição.
O mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa
Ifigênia (ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.
Procurada, a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a
decisão, mas declarou que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros.
Empresas de internet também devem suspender propagandas. Quem violar a
proibição poderá responder por crime de desobediência prevista no Código
Penal.
Créditos:FOLHA.COM
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