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sábado, 24 de dezembro de 2011

PROIBIDA VENDA DE APARELHO QUE BURLAVA A TV CABO NO BRASIL!!!

A Justiça Federal decidiu proibir a importação, a venda ou a propaganda dos aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo.
Em liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.

A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário consegue desbloquear o aparelho.

Estimam-se hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país, que são vendidos entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das operadoras, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), é de R$ 100 milhões.
O juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência "ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores".
"Tais aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais livres (de TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga", diz o texto.
A decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem denúncia à Justiça Federal.
Entre as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição.
O mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.
Procurada, a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a decisão, mas declarou que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros.
Empresas de internet também devem suspender propagandas. Quem violar a proibição poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal. 

Créditos:FOLHA.COM

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