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sábado, 24 de setembro de 2011

REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO Limeira SP Digital canal 44

Brasília - DF, sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 240, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006,
alterado pela Portaria nº 591, publicada em 20/09/2006, Portaria nº
711, publicada em 13/11/2008, Portaria nº 401, publicada em
06/05/2010, Portaria nº 11, publicada em 28/01/2011, Portaria nº 19,
publicada em 17/02/2011, e Portaria nº 69, publicada em 18 de março
de 2011, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.010607/2009, resolve:
Art. 1º Consignar à REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO
LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Limeira, Estado de São Paulo, o canal 44
(quarenta e quatro) de TVD, correspondente à Faixa de Freqüência de
650 MHz a 656 MHz, para a transmissão digital do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2 A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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