Mais uma novidade no AR de Valinhos SP, é o Sinal Digital e aberto Terrestre em Alta Definição da Rede Século 21 SP HD, através do canal 23 UHF Digital e no 51.1 virtual.
População estimada de Valinhos SP: 122,113 habitantes
Região de Valinhos SP: Campinas, Itupeva, Vinhedo, Itatiba, Morungaba e outras...
Outras emissoras em HDTV em Valinhos SP no Ar:
TV Canção Nova SP HD, TV MultiCultura Educação Digital, TVB RecordTV Campinas SP HD, TV Gazeta SP HD, TV UniveSP Digital, RecordTV News Universal SP HD, TV Família Universal SP Digital, TV Universal CNT SP HD, TVCI IMPD SP HD, TV Cultura SP HD, VTV SBT SP HD, TV Band SP HD, TV Século 21 SP HD,
Outras emissoras já autorizadas em HDTV em Valinhos SP:
TV Cachoeira Novo Tempo SP HD, TV Câmara Federal Digital (#ForaDeputadosGolpistas),
Outras emissoras ainda sem autorização da Anatel (Minicom):
TV Escola HD, TVT HD, TV NBR HD, TV Senado Digital, TV Al SP Digital, TV Aparecida SP HD, TV Evangelizar SP HD, TV Esporte Interativo HD, TV Gazeta HD, TV Brasil HD, TV Diário HD, Rede TV! HD, TV Novo Tempo HD, Sesc TV HD, TV Cidadania HD, TV Boa Vontade Digital, TV Boas Novas Digital, TV Rede Gênesis Digital,
Crédito fonte: Mfbald.
Um comentário:
Jose Roberto Passarini Jose Roberto Passarini Eu, José Roberto Passarini na autoridade de Ministro Eclesiástico declaro hoje em: 07/06/2018, a excomunhão do Papa Francisco do cargo de chefe da Igreja Católica, pelo motivo a seguir:-----Decreto contra o comunismo é uma designação popular de um documento da Igreja Católica, publicado pelo Santo Ofício no dia 1 de Julho de 1949, durante o pontificado do Papa Pio XII. Este documento confirmou a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendem abertamente o comunismo e colaboram com organizações comunistas e afins. Além deste célebre documento de 1949, outros decretos contra o comunismo também foram publicados pelo Santo Ofício entre as décadas de 1940 e 1950. E outros decretos como a seguir:-----Em 15 de julho de 1948, L'Osservatore Romano publicou um decreto contra o comunismo do Santo Ofício, que excomungou os que propagavam "os ensinamentos materialistas e anti-cristãos do comunismo", que foi amplamente interpretado como uma excomunhão do Partido Comunista Italiano (em italiano: Partito Communista D'Italia), que, no entanto, não foi mencionado no decreto.[1]
Em 1 de julho de 1949, o Santo Ofício publicou mais um decreto condenatório, aquele que passou a ser popularmente conhecido como o Decreto contra o comunismo. Neste documento, o Santo Ofício proibiu os católicos de favorecerem, votarem ou se filiarem em partidos comunistas; e de ler, publicar ou escrever qualquer material que defendesse o comunismo (citando o cânone 1399 do Código de Direito Canónico de 1917, actualmente revogado). Este decreto voltou também a confirmar a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo, porque eram considerados apóstatas.[2][3]
O texto completo do decreto de 1949, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:[nota 1]
Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação:
1. Se é permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
2. Se é lícito publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles?
3. Se fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Se fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio facto, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam decretando:
Quanto a 1.: Não; o comunismo é de facto materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de facto, quer pela doutrina, quer pelas acções, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf, CIC, cân. 1399);
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.
No dia 30 do mesmo mês e ano, o Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis. De Roma, dia 1 de Julho de 1949.[4]
Nos anos seguintes, o Santo Ofício continuou a emitir condenações:
Excomunhão do padre Jan Dechet, que foi nomeado bispo pelo governo comunista checoslovaco, a 18 de fevereiro de 1950.[5]
Filiação a organizações da juventude comunista, a 28 de setembro de 1950[6]
A usurpação de funções da Igreja pelo Estado, a 29 de junho de 1950[7]
Ilegitimação de bispos ordenados pelo Estado, a 09 de abril de 1951[8]
Publicações favorecendo o comunismo totalitário, a 28 de junho e 22 julho de 1955[9]
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