PORTARIA Nº 3.900, DE 25 DE JANEIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012, e considerando o que consta do Processo n.º 53000.050682/2012-18, resolve: Art. 1º Autorizar a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de TAIOBEIRAS, estado de Minas Gerais, por meio do canal 42 (quarenta e dois), visando à retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação, a utilização dos equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, de conformidade com o Anexo. Art. 3º A digitalização deste canal está condicionada à demonstração de viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
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