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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Canais DTV Antônio Prado RS.

PORTARIA N
o
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1.297, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.038876/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ANTÔNIO PRADO, estado do Rio Grande
do Sul, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA


PORTARIA N
o
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1.298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.038869/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ANTÔNIO PRADO, estado do Rio Grande
do Sul, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência
de 488 a 494 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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