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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

TV Nazaré HD Novo Repartimento PA.

PORTARIA Nº 1.135, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054932/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de NOVO REPARTIMENTO, estado do Pará, o canal
30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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