PORTARIA No-1.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.046113/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO CESUMAR, concessio-nária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de
MARINGÁ, estado do Paraná, o canal 36 (trinta e seis), corres-pondente à faixa de frequência de 602 a 608 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não su-perior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
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