PORTARIA Nº 908, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061053/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PIRAPORA, estado de Minas Gerais, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Rede Minas HD Morro da Garça MG.
PORTARIA Nº 910, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.044690/2011, resolve:
Art. 1º Consignar ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MORRO DA
GARÇA, estado de Minas Gerais, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência de 488 a 494 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.044690/2011, resolve:
Art. 1º Consignar ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MORRO DA
GARÇA, estado de Minas Gerais, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência de 488 a 494 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Alterosa SBT HD Teófilo Otoni MG.
PORTARIA Nº 911, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061028/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEÓFILO OTONI, estado de Minas Gerais,
o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061028/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEÓFILO OTONI, estado de Minas Gerais,
o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Band HD Três Marias MG.
PORTARIA Nº 919, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.041700/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TRÊS MARIAS, estado de
Minas Gerais, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de
frequência de 602 a 608 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.041700/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TRÊS MARIAS, estado de
Minas Gerais, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de
frequência de 602 a 608 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD Itararé SP.
PORTARIA Nº 921, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.053317/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ITARARÉ, estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.053317/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ITARARÉ, estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Pampa Rede TV! HD Horizontina RS.
PORTARIA Nº 922, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.019054/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO NORTE DO RGS LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de HORIZONTINA, estado do Rio Grande do Sul, o canal 26 (vinte
e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.019054/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO NORTE DO RGS LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de HORIZONTINA, estado do Rio Grande do Sul, o canal 26 (vinte
e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Band HD Barra do Piraí RJ.
PORTARIA Nº 924, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.048953/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL
FLUMINENSE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de BARRA DO PIRAÍ, estado do Rio de
Janeiro, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência
de 488 a 494 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.048953/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL
FLUMINENSE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de BARRA DO PIRAÍ, estado do Rio de
Janeiro, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência
de 488 a 494 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Band HD Presidente Figueiredo AM.
PORTARIA Nº 926, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054410/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO, estado do Amazonas, o
canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506 a 512
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054410/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO, estado do Amazonas, o
canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506 a 512
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Alterosa SBT HD Três Pontas MG.
PORTARIA Nº 989, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061030/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TRÊS PONTAS, estado de Minas Gerais, o
canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a
530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061030/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TRÊS PONTAS, estado de Minas Gerais, o
canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a
530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV CNT HD Campo Bom RS.
PORTARIA Nº 999, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061138/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CAMPO BOM, estado do Rio Grande do Sul, o canal 47 (quarenta
e sete), correspondente à faixa de frequência de 668 a 674 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061138/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CAMPO BOM, estado do Rio Grande do Sul, o canal 47 (quarenta
e sete), correspondente à faixa de frequência de 668 a 674 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Alterosa SBT HD Caratinga MG.
PORTARIA Nº 1.005, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061097/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARATINGA, estado de Minas Gerais, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061097/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARATINGA, estado de Minas Gerais, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
RICTV Record HD Colorado PR.
PORTARIA Nº 1.003, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.029621/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de COLORADO, estado do Paraná, o canal 34
(trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 590 a 596
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.029621/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de COLORADO, estado do Paraná, o canal 34
(trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 590 a 596
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
RICTV Record HD Londrina PR.
PORTARIA Nº 1.018, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.029616/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LONDRINA, estado do Paraná, o canal 49
(quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.029616/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LONDRINA, estado do Paraná, o canal 49
(quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
domingo, 29 de setembro de 2013
sábado, 28 de setembro de 2013
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
TV Novo Tempo HD Valinhos SP.
PORTARIA No
-
993, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.063247/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de VALINHOS, estado de São Paulo, o canal 36 (trinta e
seis), correspondente à faixa de frequência de 602 a 608 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
993, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.063247/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de VALINHOS, estado de São Paulo, o canal 36 (trinta e
seis), correspondente à faixa de frequência de 602 a 608 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD Jaboticabal SP.
PORTARIA No
-
938, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.052682/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV RECORD DE FRANCA S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JABOTICABAL, estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito),
correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
938, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.052682/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV RECORD DE FRANCA S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JABOTICABAL, estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito),
correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
SBT HD Barra do Piraí RJ.
PORTARIA No
-
934, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062706/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TVSBT 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARRA DO PIRAÍ (MORRO DE CURUJU), estado do
Rio de Janeiro, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
934, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062706/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TVSBT 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARRA DO PIRAÍ (MORRO DE CURUJU), estado do
Rio de Janeiro, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
RICTV Record HD Tubarão SC.
PORTARIA No
-
933, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.043598/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TUBARÃO, estado de Santa Catarina, o canal 30 (trinta),
correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
933, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.043598/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TUBARÃO, estado de Santa Catarina, o canal 30 (trinta),
correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD Cruzeiro SP.
PORTARIA No
-
930, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.053313/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CRUZEIRO, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
930, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.053313/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CRUZEIRO, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD João Monlevade MG.
PORTARIA No
-
929, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.055102/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JOÃO MONLEVADE, estado de Minas Gerais, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
929, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.055102/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JOÃO MONLEVADE, estado de Minas Gerais, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD Valparaíso SP.
PORTARIA No
-
927, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.059126/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV RECORD DE RIO PRETO S/A,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de VALPARAÍSO, estado de São Paulo, o canal 42 (quarenta e dois),
correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
927, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.059126/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV RECORD DE RIO PRETO S/A,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de VALPARAÍSO, estado de São Paulo, o canal 42 (quarenta e dois),
correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
TV Band HD Itacoatiara AM.
PORTARIA Nº 951, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054393/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ITACOATIARA, estado do Amazonas, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054393/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ITACOATIARA, estado do Amazonas, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Cultura HD Iacanga SP.
PORTARIA Nº 948, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.065433/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
IACANGA, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente
à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.065433/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
IACANGA, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente
à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Cultura HD Rifaina SP.
PORTARIA Nº 944, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.065431/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
RIFAINA, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente à
faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.065431/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
RIFAINA, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente à
faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Nazaré HD Rondonópolis MT.
PORTARIA Nº 940, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054936/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de RONDONÓPOLIS, estado de Mato Grosso, o canal
15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054936/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de RONDONÓPOLIS, estado de Mato Grosso, o canal
15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
TV Serra Dourada SBT HD Catalão GO.
PORTARIA No
-
961, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060060/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV SERRA DOURADA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CATALÃO, estado de Goiás, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
961, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060060/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV SERRA DOURADA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CATALÃO, estado de Goiás, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
SBT HD Joaçaba SC.
PORTARIA No
-
925, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062736/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO LAGES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
JOAÇABA, estado de Santa Catarina, o canal 46 (quarenta e seis),
correspondente à faixa de frequência de 662 a 668 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
925, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062736/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO LAGES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
JOAÇABA, estado de Santa Catarina, o canal 46 (quarenta e seis),
correspondente à faixa de frequência de 662 a 668 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
SBT HD Itajaí SC.
PORTARIA No
-
923, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062730/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO LAGES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
ITAJAÍ, estado de Santa Catarina, o canal 23 (vinte e três), corrrespondente à faixa de frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
923, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062730/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO LAGES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
ITAJAÍ, estado de Santa Catarina, o canal 23 (vinte e três), corrrespondente à faixa de frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Itapoan Record HD Itamaraju BA.
PORTARIA No
-
973, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.055949/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE
ANÔNIMA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de ITAMARAJU, estado da Bahia, o canal 22 (vinte e
dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
973, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.055949/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE
ANÔNIMA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de ITAMARAJU, estado da Bahia, o canal 22 (vinte e
dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD Echaporã SP.
PORTARIA No
-
1.019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.058112/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV RECORD DE BAURU LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ECHAPORÃ, estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito),
correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
1.019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.058112/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV RECORD DE BAURU LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ECHAPORÃ, estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito),
correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Record HD Canguçu RS.
PORTARIA No
-
1.023, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054347/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CANGUÇU, estado do Rio Grande do Sul, o canal 22 (vinte e dois),
correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
1.023, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.054347/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CANGUÇU, estado do Rio Grande do Sul, o canal 22 (vinte e dois),
correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
SBT HD Patrocínio Paulista SP.
PORTARIA No
-
978, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.053107/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de PATROCÍNIO PAULISTA, estado de São Paulo, o
canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530
a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
-
978, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.053107/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO
LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de PATROCÍNIO PAULISTA, estado de São Paulo, o
canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530
a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Record HD Juquiá SP.
PORTARIA No
-
983, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.058109/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JUQUIÁ, estado de São Paulo, o canal 33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
983, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.058109/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JUQUIÁ, estado de São Paulo, o canal 33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Rede Vida HD Garanhuns PE.
PORTARIA No
-
962, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.009105/2011, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GARANHUNS, estado de
Pernambuco, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
962, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.009105/2011, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GARANHUNS, estado de
Pernambuco, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Rede Vida HD Colatina ES.
PORTARIA No
-
941, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.026157/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de COLATINA, estado do
Espírito Santo, o canal 35 (trinta e cinco), correspondente à faixa de
frequência de 596 a 602 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
941, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.026157/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de COLATINA, estado do
Espírito Santo, o canal 35 (trinta e cinco), correspondente à faixa de
frequência de 596 a 602 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Rede Vida HD Tianguá CE.
PORTARIA No
-
947, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.069296/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de TIANGUÁ, estado do
Ceará, o canal 16 (dezesseis), correspondente à faixa de frequência de
482 a 488 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
947, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.069296/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de TIANGUÁ, estado do
Ceará, o canal 16 (dezesseis), correspondente à faixa de frequência de
482 a 488 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Rede Vida HD Luziânia GO.
PORTARIA No
-
918, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060649/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de LUZIÂNIA, estado de
Goiás, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
918, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060649/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de LUZIÂNIA, estado de
Goiás, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Rede Vida HD Torrinha SP.
PORTARIA No
-
899, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060656/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de TORRINHA, estado de
São Paulo, o canal 50 (cinquenta), correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
899, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060656/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de TORRINHA, estado de
São Paulo, o canal 50 (cinquenta), correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Rede Vida HD Chapecó SC no AR.
Novidade no AR de Chapecó SC, é o Sinal Digital Aberto Terrestre em Alta Definição da Rede Vida HD, através do canal 16 UHF Digital e no 17.1 virtual.
População estimada de Chapecó SC: 210,850 habitantes
Região de Chapecó SC:
Cordilheira Alta, Xaxim, Coronel Freitas, Guatambu, Planalto Alegre, Nova Itaberaba, Arvoredo, Seara, Paial, Nonoai, Erval Grande(RS) e outras...
População estimada de Chapecó SC: 210,850 habitantes
Região de Chapecó SC:
Cordilheira Alta, Xaxim, Coronel Freitas, Guatambu, Planalto Alegre, Nova Itaberaba, Arvoredo, Seara, Paial, Nonoai, Erval Grande(RS) e outras...
TV Tarobá Band HD Marechal Cândito Rondon PR.
PORTARIA Nº 982, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.056273/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARECHAL CÂNDIDO RONDON, estado do Paraná, o
canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a
632 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.056273/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARECHAL CÂNDIDO RONDON, estado do Paraná, o
canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a
632 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
RTVE TV Brasil HD Goiânia GO.
PORTARIA No
-
957, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.059350/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO
EDUCATIVA E CULTURAL - RTVE, concessionária do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de GOIÂNIA, estado de Goiás, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência
de 476 a 482 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
957, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.059350/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO
EDUCATIVA E CULTURAL - RTVE, concessionária do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de GOIÂNIA, estado de Goiás, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência
de 476 a 482 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
SBT HD Piracicaba SP.
ATO Nº 5734, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Processo nº 53000.063213/12. TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO LTDA - RTVD - Piracicaba/SP - Canal 30. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
REGINA CUNHA PARREIRA
Superintendente
Substituta
Processo nº 53000.063213/12. TV STUDIOS DE RIBEIRÃO PRETO LTDA - RTVD - Piracicaba/SP - Canal 30. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
REGINA CUNHA PARREIRA
Superintendente
Substituta
RICTV Record HD Goioerê PR.
PORTARIA No
-
968, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.029619/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GOIOERÊ, estado do Paraná, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
968, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.029619/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GOIOERÊ, estado do Paraná, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
domingo, 22 de setembro de 2013
sábado, 21 de setembro de 2013
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
TV Alterosa SBT HD Poços de Caldas MG.
PORTARIA Nº 974, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061035/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de POÇOS DE CALDAS, estado de Minas
Gerais, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência
de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061035/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de POÇOS DE CALDAS, estado de Minas
Gerais, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência
de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Alterosa SBT HD Congonhas MG.
PORTARIA Nº 932, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061091/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONGONHAS, estado de Minas Gerais, o
canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de frequência de 602
a 608 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061091/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONGONHAS, estado de Minas Gerais, o
canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de frequência de 602
a 608 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Canal DTV Barbacena MG.
PORTARIA Nº 931, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060199/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV JUIZ DE FORA LTDA, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARBACENA, estado de Minas Gerais, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060199/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV JUIZ DE FORA LTDA, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARBACENA, estado de Minas Gerais, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Canal DTV Itaqui RS.
PORTARIA No
-
985, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.063216/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ITAQUI, estado do Rio Grande do Sul, o canal 28
(vinte e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
985, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.063216/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ITAQUI, estado do Rio Grande do Sul, o canal 28
(vinte e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Rede Vida HD Divinópolis MG.
PORTARIA No
-
972, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.026142/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de DIVINÓPOLIS, estado
de Minas Gerais, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa
de frequência de 680 a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
972, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.026142/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de DIVINÓPOLIS, estado
de Minas Gerais, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa
de frequência de 680 a 686 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Ponta Negra SBT HD Santarém PA.
PORTARIA No
-
958, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.001587/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO PONTA NEGRA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de SANTARÉM, estado do Pará, o canal 24 (vinte e
quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
958, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.001587/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO PONTA NEGRA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de SANTARÉM, estado do Pará, o canal 24 (vinte e
quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV Serra Dourada SBT HD Anápolis GO.
PORTARIA No
-
945, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060043/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV SERRA DOURADA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ANÁPOLIS, estado de Goiás, o canal 20 (vinte), correspondente à
faixa de frequência de 506 a 512 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
-
945, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.060043/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV SERRA DOURADA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ANÁPOLIS, estado de Goiás, o canal 20 (vinte), correspondente à
faixa de frequência de 506 a 512 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA