terça-feira, 24 de setembro de 2013

TV Tarobá Band HD Marechal Cândito Rondon PR.

PORTARIA Nº 982, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.056273/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARECHAL CÂNDIDO RONDON, estado do Paraná, o
canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a
632 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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