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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
TV Band HD Interior São Paulo.
TV Band HD em Matão SP.
PORTARIA N
o
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2.262, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.037741/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de MATÃO, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito),
correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Band HD em Leme SP.
PORTARIA N
o
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2.263, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.036719/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de LEME, estado de São Paulo, o canal 16 (dezesseis),
correspondente à faixa de frequência de 482 a 488 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Band HD em Iporanga SP.
PORTARIA N
o
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2.548, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.036726/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de IPORANGA, estado de São Paulo, o canal 25 (vinte
e cinco), correspondente à faixa de frequência de 536 a 542 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Band HD em SANTA CRUZ DO RIO
PARDO SP.
PORTARIA N
o
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2.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.038591/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA CRUZ DO RIO
PARDO, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à
faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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