Total de visualizações de página

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

SBT HD no Interior de São Paulo.



SBT HD em Tanabi SP.

PORTARIA N
o
-
2.236, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.037984/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV STUDIOS DE JAÚ S.A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
TANABI, estado de São Paulo, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 590 a 596 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


SBT HD em Tupã SP.

PORTARIA N
o
-
2.249, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.033246/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV STUDIOS DE JAÚ S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
TUPÃ, estado de São Paulo, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Nenhum comentário: