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quarta-feira, 31 de outubro de 2012
TV Band HD em Guaratuba PR.
PORTARIA N
o
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2.031, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art.
71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado
o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem
como o que consta no Processo nº 53000.037687/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DO PARANÁ LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de GUARATUBA, estado do Paraná, o canal 31 (trinta e
um), correspondente à faixa de frequência de 572 a 578 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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