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segunda-feira, 25 de junho de 2012

TV Band de Cubatão SP.


DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012
Outorga concessão à TV Pioneira de Mogi
das Cruzes Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição,
e o art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de
acordo com o que consta do Processo nº 53000.008424/2002-59,
Concorrência nº 015/2002-SSR/MC,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV Pioneira de Mogi das
Cruzes Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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