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segunda-feira, 25 de junho de 2012

SBT em Macapá AP.


DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012
Outorga concessão ao Sinal Brasileiro de
Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município de Macapá, Estado do Amapá.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição,
e o art. 34, § 1
o
, da Lei n
o
4.117, de 27 de agosto de 1962, e de
acordo com o que consta do Processo n
o
53000.008410/2002-35,
Concorrência n
o
014/2002-SSR/MC,
D E C R E T A :
Art. 1
o
Fica outorgada concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2
o
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição.

Art. 3
o
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 2
o
.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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