sábado, 31 de dezembro de 2011
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
PROGRAMA 190 TV CNT CURITIBA PR 29/12/2011
Suspeito de tráfico é preso em flagrante na cama com a mulher
Guarda Municipal prende arrombadores de frutaria no Hauer
Jovem preso com colete balístico e droga na Cidade Industrial
Família está morando na rua após levar golpe de parentes
Acidente entre carro e moto deixa um ferido no Capão da Imbuia
Grave acidente deixa quatro feridos no Pinheirinho
Guarda Municipal prende arrombadores de frutaria no Hauer
Jovem preso com colete balístico e droga na Cidade Industrial
Família está morando na rua após levar golpe de parentes
Acidente entre carro e moto deixa um ferido no Capão da Imbuia
Grave acidente deixa quatro feridos no Pinheirinho
REDE VIDA HD TERESINA PIAUÍ
PORTARIA Nº 58, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.009663/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Teresina, Estado do Piauí, o canal 39 (trinta
e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.009663/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Teresina, Estado do Piauí, o canal 39 (trinta
e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
REDE VIDA HD PALMAS TOCANTINS
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 56, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.009665/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Palmas, Estado do Tocantins, o canal 33
(trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 56, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.009665/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Palmas, Estado do Tocantins, o canal 33
(trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
REDE VIDA HD MARÍLIA SP
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 55, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.031061/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Marília, Estado de São Paulo, o canal 16
(dezesseis), correspondente à faixa de frequência de 482 a 488 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 55, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.031061/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Marília, Estado de São Paulo, o canal 16
(dezesseis), correspondente à faixa de frequência de 482 a 488 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
REDE VIDA HD PIRACICABA SP
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 52, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.018462/2010,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, o canal 32
(trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 578 a 584
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE: DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 52, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.018462/2010,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, o canal 32
(trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 578 a 584
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE: DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
REDE VIDA HD SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.022008/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de
590 a 596 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.022008/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de
590 a 596 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
REDE VIDA HD ARAÇATUBA SP
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 54, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.033300/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, o canal 32
(trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 54, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.033300/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, o canal 32
(trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
REDE VIDA HD JOÃO PESSOA PB
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 57, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.009651/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, o canal 47
(quarenta e sete), correspondente à faixa de frequência de 668 a 674
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE: DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 57, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.009651/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Televisão Independente de São José do
Rio Preto Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, o canal 47
(quarenta e sete), correspondente à faixa de frequência de 668 a 674
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE: DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
TV Record HD São Carlos SP
Brasília - DF, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051544/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Franca S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de São
Carlos, Estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito), correspondente
à faixa de frequência de 554 a 560 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051544/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Franca S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de São
Carlos, Estado de São Paulo, o canal 28 (vinte e oito), correspondente
à faixa de frequência de 554 a 560 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
TV Record HD Rio Preto SP
Brasília - DF, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051543/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Rio Preto S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Presidente
Prudente, Estado de São Paulo, o canal 43 (quarenta e três),
correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051543/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Rio Preto S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Presidente
Prudente, Estado de São Paulo, o canal 43 (quarenta e três),
correspondente à faixa de frequência de 644 a 650 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
TV Record HD Ribeirão Preto SP
Brasília - DF, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.032798/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Franca S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, o canal 56 (cinquenta e seis), correspondente
à faixa de frequência de 722 a 728 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.032798/2011,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Record de Franca S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, o canal 56 (cinquenta e seis), correspondente
à faixa de frequência de 722 a 728 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
NOVA TV NOVA ESPERANÇA PR CAnal 43
Brasília - DF, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 26 de dezembro de 2011
Acolho o PARECER Nº 1361/2011/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de
acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
ANEXO ÚNICO
Nº DA CONCORRÊNCIA CEL/MC UF Localidade S E RV I Ç O PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO
002/2007 PR NOVA ESPERANÇA TV MARTINS FAYAD RADIODIFUSÃO
LTDA.
53000.017899/2009 PREÇO MÍNIMO PELA OUTORGA R$ 1 .205.333,88
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 26 de dezembro de 2011
Acolho o PARECER Nº 1361/2011/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de
acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
ANEXO ÚNICO
Nº DA CONCORRÊNCIA CEL/MC UF Localidade S E RV I Ç O PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO
002/2007 PR NOVA ESPERANÇA TV MARTINS FAYAD RADIODIFUSÃO
LTDA.
53000.017899/2009 PREÇO MÍNIMO PELA OUTORGA R$ 1 .205.333,88
SBT HD EM MANAUS AM
Brasília - DF, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
ATO No- 8.453, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Processo nº 53500.028697/11. SOCIEDADE DE TELEVISÃO
MANAUARA LTDA - TVD - Manaus/AM - Canal 34. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
MARIA LUCIA RICCI BARDI
Superintendente
Substituta
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
ATO No- 8.453, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Processo nº 53500.028697/11. SOCIEDADE DE TELEVISÃO
MANAUARA LTDA - TVD - Manaus/AM - Canal 34. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
MARIA LUCIA RICCI BARDI
Superintendente
Substituta
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÃO
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
NOVO CONTRADO DA FOX SPORTS BRASIL
SBT APUCARANA PR
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 546, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo No-
53000.002468/2003, e, em especial, da Nota Técnica No-
2437/2011/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1º Autorizar a Televisão Tibagi Ltda., concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Apucarana,
Estado do Paraná, a continuar a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens no Município de Matinhos, Estado do Paraná, utilizando o
canal 28+ (vinte e oito decalado para mais), visando a retransmissão
dos seus próprios sinais, autorização essa deferida anteriormente à
Rádio e Televisão Iguaçu S.A., nos termos da Portaria MC No- 2, de
10 de janeiro de 1986, publicada no DOU de 28 de janeiro de
1986.
Parágrafo único. A execução do Serviço cuja Autorização é
transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto No- 5.371, de 17
de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 546, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo No-
53000.002468/2003, e, em especial, da Nota Técnica No-
2437/2011/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1º Autorizar a Televisão Tibagi Ltda., concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Apucarana,
Estado do Paraná, a continuar a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens no Município de Matinhos, Estado do Paraná, utilizando o
canal 28+ (vinte e oito decalado para mais), visando a retransmissão
dos seus próprios sinais, autorização essa deferida anteriormente à
Rádio e Televisão Iguaçu S.A., nos termos da Portaria MC No- 2, de
10 de janeiro de 1986, publicada no DOU de 28 de janeiro de
1986.
Parágrafo único. A execução do Serviço cuja Autorização é
transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto No- 5.371, de 17
de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
TV NOVO TEMPO EM CAMPO GRANDE MS
PORTARIA No- 558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo No-
53000.024584/2011, e, em especial, da Nota Técnica No-
3309/2011/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto No- 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a Fundação Setorial de Rradiodifusão
Educativa de Sons e Imagens., a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
em caráter secundário, no município de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, por meio do canal 41 (quarenta e um), visando
à retransmissão de seus próprios sinais.
PAULO BERNARDO
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo No-
53000.024584/2011, e, em especial, da Nota Técnica No-
3309/2011/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto No- 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a Fundação Setorial de Rradiodifusão
Educativa de Sons e Imagens., a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
em caráter secundário, no município de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, por meio do canal 41 (quarenta e um), visando
à retransmissão de seus próprios sinais.
PAULO BERNARDO
RICTV HD EM BLUMENAU SC
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 6, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.012971/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Top Ltda., concessionária do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Blumenau,
Estado de Santa Catarina, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa
de frequência de 566 a 572 megahertz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 6, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.012971/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Top Ltda., concessionária do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Blumenau,
Estado de Santa Catarina, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa
de frequência de 566 a 572 megahertz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
BAND HD PRESIDENTE PRUDENTE SP
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.008076/2009,
resolve:Art. 1º Consigar à Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, o canal 19
(dezenove), com frequência de 500 a 506 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.008076/2009,
resolve:Art. 1º Consigar à Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, o canal 19
(dezenove), com frequência de 500 a 506 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
REDE MINAS HD EM ALFENAS MG
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 9, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.013507/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Fundação de Ensino e Tecnologia de
Alfenas, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, o canal 33
(trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 9, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.013507/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à Fundação de Ensino e Tecnologia de
Alfenas, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, o canal 33
(trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590
megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
RICTV HD EM CHAPECÓ SC
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.012973/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV O Estado Ltda., concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Chapecó,
Estado de Santa Catarina, o canal 30 (trinta), correspondente à
faixa de frequência de 566 a 572 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.012973/2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV O Estado Ltda., concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Chapecó,
Estado de Santa Catarina, o canal 30 (trinta), correspondente à
faixa de frequência de 566 a 572 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV RECORD HD LESTE EM GOVERNADOR VALADARES MG
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.013118/ 2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Leste Ltda., concessionária do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Governador
Valadares, Estado de Minas Gerais, o canal 31 (trinta e um), com
frequência de 572 a 578 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.013118/ 2009,
resolve:
Art. 1º Consigar à TV Leste Ltda., concessionária do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Governador
Valadares, Estado de Minas Gerais, o canal 31 (trinta e um), com
frequência de 572 a 578 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
domingo, 25 de dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
PROIBIDA VENDA DE APARELHO QUE BURLAVA A TV CABO NO BRASIL!!!
A Justiça Federal decidiu proibir a importação, a venda ou a propaganda
dos aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo.
Em liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.
A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário consegue desbloquear o aparelho.
Estimam-se hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país, que são vendidos entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das operadoras, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), é de R$ 100 milhões.
O juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência "ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores".
"Tais aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais livres (de TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga", diz o texto.
A decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem denúncia à Justiça Federal.
Entre as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição.
O mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.
Procurada, a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a decisão, mas declarou que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros.
Empresas de internet também devem suspender propagandas. Quem violar a proibição poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
Créditos:FOLHA.COM
Em liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.
A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário consegue desbloquear o aparelho.
Estimam-se hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país, que são vendidos entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das operadoras, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), é de R$ 100 milhões.
O juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência "ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores".
"Tais aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais livres (de TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga", diz o texto.
A decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem denúncia à Justiça Federal.
Entre as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição.
O mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.
Procurada, a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a decisão, mas declarou que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros.
Empresas de internet também devem suspender propagandas. Quem violar a proibição poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
Créditos:FOLHA.COM
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
VÊM AÍ SBT EM AMPARO SP
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 19, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações
PORTARIA No- 247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 53000.011535/2009, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da TV
STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA, executante do Serviço
de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Amparo,
Estado de São Paulo, por meio do canal 29+ (vinte e nove decalado
para mais), classe B.
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR
FONTE:DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 19, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações
PORTARIA No- 247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 53000.011535/2009, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da TV
STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA, executante do Serviço
de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Amparo,
Estado de São Paulo, por meio do canal 29+ (vinte e nove decalado
para mais), classe B.
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR
FONTE:DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO