segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

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Brasília - DF, segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA No- 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria No- 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto No- 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo No- 53000.008076/2009,
resolve:Art. 1º Consigar à Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, o canal 19
(dezenove), com frequência de 500 a 506 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto No- 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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