Brasília - DF, quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 478, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.0566866/2009, e, em especial, da Nota Técnica nº
2599/2011/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a Fundação de Fátima, concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 48E (quarenta e
oito educativo), no município de Osasco, Estado de São Paulo, a
executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município
de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, por meio
do canal 52 (cinqüenta e dois), utilizando os sinais de televisão
repetidos via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
PAULO BERNARDO SILVA
FONTE:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário