Total de visualizações de página
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Tornar público o presente Aviso de Habilitação para que os entes ou entidades
segunda-feira, 31 de outubro de 2011 ISSN 1677-7069 131
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 420,
de 14 de setembro de 2011, publicada no DOU de 19 de setembro de
2011; no artigo 14, § 2º, do Decreto-Lei 236/67, que complementou
e modificou a Lei nº 4.117/62; no artigo 13, § 1º, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão (Decreto nº 52.795, de 31/10/1963),
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108/96; e na
Portaria Interministerial nº 651/99, RESOLVE tornar público o presente
Aviso de Habilitação para que os entes ou entidades interessados
em executar os serviços de radiodifusão com finalidade
exclusivamente educativa, nas localidades e canais constantes dos
Anexos I e II, apresentem suas propostas, devidamente acompanhadas
da documentação constante do Anexo III, de acordo com as regras e
critérios abaixo estabelecidos:
I - Do prazo: o prazo para a apresentação das propostas é de
60 (sessenta) dias, contado a partir da data da publicação do presente
Aviso.
II - Da entrega das propostas: as propostas deverão ser apresentadas:
a)pela via postal, endereçada ao Ministério das Comunicações
- Delegacia Regional de Minas Gerais - Avenida Afonso Pena,
nº 1270, Centro, CEP - 30.130-900,
Belo Horizonte/MG,
ou
b) diretamente no Protocolo da Delegacia Regional de Minas
Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, nº 1270, Centro, CEP -
30.130-900, Belo Horizonte/MG.
III - Da documentação necessária para a instrução dos processos:
a documentação indispensável para a instrução dos processos
deverá ser apresentada no prazo fixado neste Aviso, juntamente com
as respectivas propostas. A falta de apresentação de qualquer um dos
documentos ou a sua apresentação contendo qualquer incorreção, em
desacordo com o que estabelece o presente Aviso de Habilitação, virá
a acarretar a inabilitação do respectivo concorrente.
IV - Da preferência legal: as pessoas jurídicas de direito
público interno participantes do procedimento administrativo seletivo
iniciado pelo aviso de habilitação terão preferência para a obtenção da
outorga, observadas as seguintes regras:
a)a preferência legal acarretará a desconsideração das demais
entidades participantes do procedimento administrativo seletivo, caso
a pessoa jurídica de direito público interno beneficiada preencha os
demais requisitos estabelecidos nesta Portaria;
b)em caso de participação de mais de uma pessoa jurídica de
direito público interno em um mesmo procedimento administrativo
seletivo, adotar-se-á entre elas a seguinte ordem de preferência:
1)em primeiro lugar, as universidades federais;
2)em segundo lugar, os Estados e o Distrito Federal;
3)em terceiro lugar, as universidades estaduais e distritais;
4)em quarto lugar, os Municípios;
5)em quinto lugar, as universidades municipais;
6)em sexto lugar, as demais pessoas jurídicas de direito público
interno;
c) caso concorram em um procedimento administrativo seletivo
mais de uma universidade instituída pelo mesmo ente federativo,
utilizar-se-á o correspondente número de alunos como critério
de desempate;
d) as instituições de educação técnica de ensino médio criadas
pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios serão
equiparadas às respectivas universidades, para efeitos da ordem de
preferência estabelecida no § 2º deste artigo.
V - Da seleção das propostas: em não havendo preferências
legais válidas, de que trata o artigo 5º da Portaria nº 420/2011, as
propostas cujos processos estejam devidamente instruídos serão examinadas
e selecionadas de acordo com os critérios e quesitos estabelecidos
pelo artigo 7º da citada Portaria, ou seja:
a) fundações de direito privado cuja criação tenha sido prevista
em lei e instituições de educação superior criadas e mantidas
pela iniciativa privada, nos termos do art. 3º, incisos II e III, desta
Portaria: 51 (cinquenta e um) pontos;
b) concorrente com sede ou filial no município onde o serviço
será executado: 20 (vinte) pontos;
c) Participação da instituição de ensino médio ou superior na
administração da fundação de direito privado concorrente, na proporção
mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus dirigentes como
representantes da correspondente instituição de ensino: 14 (quatorze)
pontos;
d) quantitativo de alunos matriculados na instituição de ensino
médio ou superior que fornece o apoio pedagógico à fundação de
direito privado concorrente:
1) concorrente vinculada a instituição de ensino médio ou
superior com maior quantitativo de alunos matriculados: 10 (dez)
pontos;
2) concorrente vinculada a instituição de ensino médio ou
superior com o segundo maior quantitativo de alunos matriculados:
08 (oito) pontos; e
3) concorrente vinculada a instituição de ensino médio ou
superior com o terceiro maior quantitativo de alunos matriculados: 05
(cinco) pontos;
e) o tempo proposto para o funcionamento diário da emissora
que irá executar o Serviço, com o mínimo de 16 (dezesseis) horas,
obterá pontuação, em obediência à seguinte ordem:
1) entre vinte e vinte e quatro horas diárias: 05 (cinco)
pontos;
2) entre dezesseis e vinte horas diárias: 03 (três) pontos;
f)no caso de empate entre duas ou mais propostas, a seleção
da vencedora far-se-á considerando-se o critério da representatividade
da instituição de ensino médio ou superior vinculada, conforme consta
da letra d.
VI - Do indeferimento: as propostas não instruídas devidamente
com os documentos constantes no Anexo III deste Aviso
serão indeferidas e arquivadas, mediante comunicação aos respectivos
proponentes, por meio de ofício, com aviso de recebimento (AR).
VII - Dos prazos e condições para interposição de recurso:
da decisão que determinar o indeferimento do pedido de outorga
caberá recurso administrativo, em face de razões de legalidade e de
mérito, cujo prazo para a interposição é de trinta dias, contado a partir
da data da ciência da decisão recorrida, devendo ser dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminhará
tal recurso à autoridade superior.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
Listagem de localidades e características técnicas relacionadas
às outorgas do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, com fins exclusivamente educativos, cujo prazo de vigência
é de 10 (dez) anos
UUF Município Canal Classe
AP Santana 219E B2
BA Alagoinhas 286E C
BA Barreiras 265E B1
BA Porto Seguro 238E B1
BA Simões Filho 214E C
BA Paulo Afonso 290E C
CE Crato 232E C
CE Itapipoca 226E C
GO Formosa 255E C
GO Tr i n d a d e 278E B2
MG Teófilo Otoni 299E B1
MG Barbacena 277E A4
MG Araguari 290E C
MG Passos 292E C
MS Três Lagoas 230E C
PA Cametá 286E C
PI Parnaíba 286E B1
PR Apucarana 292E C
PR Cambe 219E C
RJ Resende 296E C
RS Uruguaiana 300E B1
RS Santa Cruz do Sul 230E B1
RS Bagé 292E C
SC Jaraguá do sul 295E A4
SP Jaú 291E C
SP Botucatu 297E C
SP Catanduva 281E C
SP Barretos 255E B2
SP Guaratinguetá 206E B1
SP Birigui 292E C
SP Av a r é 292E C
ANEXO II
Listagem de localidades e características técnicas relacionadas
às outorgas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
com fins exclusivamente educativos, cujo prazo de vigência é de 15
(quinze) anos
UF Municipio Canal Classe Te c n o l o g i a
BA Ilhéus 38+E B Analógica
BA Itabuna 2 E A Analógica
CE Crato 53 E C Analógica
MG Va rg i n h a 7+ E B Analógica
MS Dourados 2+ E B Analógica
PR Araucária 23 E A Analógica
PR Foz do Iguaçu 41+ E B Analógica
PR Paranaguá 10- E A Analógica
PR To l e d o 31+ E A Analógica
RJ Araruama 22 E B Analógica
RJ Macaé 54 E B Analógica
RS Rio Grande 2 E B Analógica
RS Santa Maria 8+ E B Analógica
RS Uruguaiana 2+E B Analógica
SC Criciúma 19- E B Analógica
SP Araraquara 55+E C Analógica
SP Bragança Paulista 55- E C Analógica
SP Itapetininga 44 E C Analógica
TO Palmas 59 C Digital
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DAS
PROPOSTAS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO, EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA:
1. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada, comprometendo-se a obedecer ao disposto nos
artigos 221 e 222, § 2º, da Constituição da República, bem como às
exigências constantes da legislação específica do setor de radiodifusão
e, em especial, às obrigações constantes da Portaria Interministerial
nº 651, de 15 de abril de 1999;
2. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada de que: (i) não possui autorização para executar o
mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão ou permissão;
e (ii) não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-
Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso venha a ser contemplada
com a outorga;
3. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada de que possui recursos financeiros para o empreendimento;
4. Proposta de grade detalhada contendo o horário e programação
que se pretende veicular com a execução do serviço objeto
da outorga;
5. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada, integrante da administração pública federal, de
que integrará a rede nacional de comunicação pública gerida pela
Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
6. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada de que somente brasileiros natos exercerão os
cargos e funções de direção, gerência, chefia, de assessoramento e
assistência administrativa da execução do serviço objeto da outorga;
7. Declaração firmada pelo representante legal da instituição
de ensino interessada informando o número de alunos matriculados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DAS
PROPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
CRIADAS E MANTIDAS PELA INICIATIVA PRIVADA E DAS
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO, EM ORIGINAL OU CÓ-
PIA AUTENTICADA:
1. Estatuto Social e suas alterações, devidamente registrados,
constando, dentre seus objetivos finalidades educacionais ou educativas,
a serem executados sem fins lucrativos.
1.1. Na hipótese de a interessada ser fundação de direito
privado: (i) esta deverá ter sido instituída há mais de um ano contado
da data de publicação do respectivo aviso de habilitação; e (ii) o
estatuto social e suas alterações deverão ter sido aprovados pelo
Ministério Público e devidamente registrados no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas, Livro "A";
2. Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente
registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3. Instrumento jurídico que comprove a vinculação da fundação
de direito privado com instituição de ensino médio ou de
educação superior;
4. Declaração do número de alunos matriculados na instituição
de ensino médio ou de educação superior com a qual a
fundação de direito privado mantenha vinculação;
5. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada comprometendo-se a obedecer ao disposto nos
artigos 221 e 222, § 2º, da Constituição da República, bem como às
exigências constantes da legislação específica do setor de radiodifusão,
e, em especial, às obrigações constantes da Portaria Interministerial
nº 651, de 15 de abril de 1999;
6. Declaração da interessada, firmada pelo seu representante
legal, de que a entidade: (i) não possui autorização para executar o
mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão ou permissão;
e (ii) não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-
Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso venha a ser contemplada
com a outorga;
7. Declaração da interessada, firmada pelo seu representante
legal, de que esta possui recursos financeiros para o empreendimento;
8. Prova de inscrição da interessada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
9. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS;
10. Prova de regularidade para com as fazendas federal,
estadual e municipal da sede da entidade;
11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS;
12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
13. Grade detalhada contendo o horário e programação que
se pretende veicular com a execução do Serviço objeto da outorga;
QUANTO AOS DIRIGENTES:
14. Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há
mais de 10 anos ou, para o caso de português, prova da condição de
titular do estatuto da igualdade atribuído pelo Ministério da Justiça há
mais de 10 anos;
15. Certidões dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos
cíveis em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos,
bem assim das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no
mesmo período, atividades econômicas;
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 420,
de 14 de setembro de 2011, publicada no DOU de 19 de setembro de
2011; no artigo 14, § 2º, do Decreto-Lei 236/67, que complementou
e modificou a Lei nº 4.117/62; no artigo 13, § 1º, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão (Decreto nº 52.795, de 31/10/1963),
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108/96; e na
Portaria Interministerial nº 651/99, RESOLVE tornar público o presente
Aviso de Habilitação para que os entes ou entidades interessados
em executar os serviços de radiodifusão com finalidade
exclusivamente educativa, nas localidades e canais constantes dos
Anexos I e II, apresentem suas propostas, devidamente acompanhadas
da documentação constante do Anexo III, de acordo com as regras e
critérios abaixo estabelecidos:
I - Do prazo: o prazo para a apresentação das propostas é de
60 (sessenta) dias, contado a partir da data da publicação do presente
Aviso.
II - Da entrega das propostas: as propostas deverão ser apresentadas:
a)pela via postal, endereçada ao Ministério das Comunicações
- Delegacia Regional de Minas Gerais - Avenida Afonso Pena,
nº 1270, Centro, CEP - 30.130-900,
Belo Horizonte/MG,
ou
b) diretamente no Protocolo da Delegacia Regional de Minas
Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, nº 1270, Centro, CEP -
30.130-900, Belo Horizonte/MG.
III - Da documentação necessária para a instrução dos processos:
a documentação indispensável para a instrução dos processos
deverá ser apresentada no prazo fixado neste Aviso, juntamente com
as respectivas propostas. A falta de apresentação de qualquer um dos
documentos ou a sua apresentação contendo qualquer incorreção, em
desacordo com o que estabelece o presente Aviso de Habilitação, virá
a acarretar a inabilitação do respectivo concorrente.
IV - Da preferência legal: as pessoas jurídicas de direito
público interno participantes do procedimento administrativo seletivo
iniciado pelo aviso de habilitação terão preferência para a obtenção da
outorga, observadas as seguintes regras:
a)a preferência legal acarretará a desconsideração das demais
entidades participantes do procedimento administrativo seletivo, caso
a pessoa jurídica de direito público interno beneficiada preencha os
demais requisitos estabelecidos nesta Portaria;
b)em caso de participação de mais de uma pessoa jurídica de
direito público interno em um mesmo procedimento administrativo
seletivo, adotar-se-á entre elas a seguinte ordem de preferência:
1)em primeiro lugar, as universidades federais;
2)em segundo lugar, os Estados e o Distrito Federal;
3)em terceiro lugar, as universidades estaduais e distritais;
4)em quarto lugar, os Municípios;
5)em quinto lugar, as universidades municipais;
6)em sexto lugar, as demais pessoas jurídicas de direito público
interno;
c) caso concorram em um procedimento administrativo seletivo
mais de uma universidade instituída pelo mesmo ente federativo,
utilizar-se-á o correspondente número de alunos como critério
de desempate;
d) as instituições de educação técnica de ensino médio criadas
pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios serão
equiparadas às respectivas universidades, para efeitos da ordem de
preferência estabelecida no § 2º deste artigo.
V - Da seleção das propostas: em não havendo preferências
legais válidas, de que trata o artigo 5º da Portaria nº 420/2011, as
propostas cujos processos estejam devidamente instruídos serão examinadas
e selecionadas de acordo com os critérios e quesitos estabelecidos
pelo artigo 7º da citada Portaria, ou seja:
a) fundações de direito privado cuja criação tenha sido prevista
em lei e instituições de educação superior criadas e mantidas
pela iniciativa privada, nos termos do art. 3º, incisos II e III, desta
Portaria: 51 (cinquenta e um) pontos;
b) concorrente com sede ou filial no município onde o serviço
será executado: 20 (vinte) pontos;
Ministério das Comunicações
FONTE:
Diàrio Oficial da Uniâo
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 420,
de 14 de setembro de 2011, publicada no DOU de 19 de setembro de
2011; no artigo 14, § 2º, do Decreto-Lei 236/67, que complementou
e modificou a Lei nº 4.117/62; no artigo 13, § 1º, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão (Decreto nº 52.795, de 31/10/1963),
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108/96; e na
Portaria Interministerial nº 651/99, RESOLVE tornar público o presente
Aviso de Habilitação para que os entes ou entidades interessados
em executar os serviços de radiodifusão com finalidade
exclusivamente educativa, nas localidades e canais constantes dos
Anexos I e II, apresentem suas propostas, devidamente acompanhadas
da documentação constante do Anexo III, de acordo com as regras e
critérios abaixo estabelecidos:
I - Do prazo: o prazo para a apresentação das propostas é de
60 (sessenta) dias, contado a partir da data da publicação do presente
Aviso.
II - Da entrega das propostas: as propostas deverão ser apresentadas:
a)pela via postal, endereçada ao Ministério das Comunicações
- Delegacia Regional de Minas Gerais - Avenida Afonso Pena,
nº 1270, Centro, CEP - 30.130-900,
Belo Horizonte/MG,
ou
b) diretamente no Protocolo da Delegacia Regional de Minas
Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, nº 1270, Centro, CEP -
30.130-900, Belo Horizonte/MG.
III - Da documentação necessária para a instrução dos processos:
a documentação indispensável para a instrução dos processos
deverá ser apresentada no prazo fixado neste Aviso, juntamente com
as respectivas propostas. A falta de apresentação de qualquer um dos
documentos ou a sua apresentação contendo qualquer incorreção, em
desacordo com o que estabelece o presente Aviso de Habilitação, virá
a acarretar a inabilitação do respectivo concorrente.
IV - Da preferência legal: as pessoas jurídicas de direito
público interno participantes do procedimento administrativo seletivo
iniciado pelo aviso de habilitação terão preferência para a obtenção da
outorga, observadas as seguintes regras:
a)a preferência legal acarretará a desconsideração das demais
entidades participantes do procedimento administrativo seletivo, caso
a pessoa jurídica de direito público interno beneficiada preencha os
demais requisitos estabelecidos nesta Portaria;
b)em caso de participação de mais de uma pessoa jurídica de
direito público interno em um mesmo procedimento administrativo
seletivo, adotar-se-á entre elas a seguinte ordem de preferência:
1)em primeiro lugar, as universidades federais;
2)em segundo lugar, os Estados e o Distrito Federal;
3)em terceiro lugar, as universidades estaduais e distritais;
4)em quarto lugar, os Municípios;
5)em quinto lugar, as universidades municipais;
6)em sexto lugar, as demais pessoas jurídicas de direito público
interno;
c) caso concorram em um procedimento administrativo seletivo
mais de uma universidade instituída pelo mesmo ente federativo,
utilizar-se-á o correspondente número de alunos como critério
de desempate;
d) as instituições de educação técnica de ensino médio criadas
pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios serão
equiparadas às respectivas universidades, para efeitos da ordem de
preferência estabelecida no § 2º deste artigo.
V - Da seleção das propostas: em não havendo preferências
legais válidas, de que trata o artigo 5º da Portaria nº 420/2011, as
propostas cujos processos estejam devidamente instruídos serão examinadas
e selecionadas de acordo com os critérios e quesitos estabelecidos
pelo artigo 7º da citada Portaria, ou seja:
a) fundações de direito privado cuja criação tenha sido prevista
em lei e instituições de educação superior criadas e mantidas
pela iniciativa privada, nos termos do art. 3º, incisos II e III, desta
Portaria: 51 (cinquenta e um) pontos;
b) concorrente com sede ou filial no município onde o serviço
será executado: 20 (vinte) pontos;
c) Participação da instituição de ensino médio ou superior na
administração da fundação de direito privado concorrente, na proporção
mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus dirigentes como
representantes da correspondente instituição de ensino: 14 (quatorze)
pontos;
d) quantitativo de alunos matriculados na instituição de ensino
médio ou superior que fornece o apoio pedagógico à fundação de
direito privado concorrente:
1) concorrente vinculada a instituição de ensino médio ou
superior com maior quantitativo de alunos matriculados: 10 (dez)
pontos;
2) concorrente vinculada a instituição de ensino médio ou
superior com o segundo maior quantitativo de alunos matriculados:
08 (oito) pontos; e
3) concorrente vinculada a instituição de ensino médio ou
superior com o terceiro maior quantitativo de alunos matriculados: 05
(cinco) pontos;
e) o tempo proposto para o funcionamento diário da emissora
que irá executar o Serviço, com o mínimo de 16 (dezesseis) horas,
obterá pontuação, em obediência à seguinte ordem:
1) entre vinte e vinte e quatro horas diárias: 05 (cinco)
pontos;
2) entre dezesseis e vinte horas diárias: 03 (três) pontos;
f)no caso de empate entre duas ou mais propostas, a seleção
da vencedora far-se-á considerando-se o critério da representatividade
da instituição de ensino médio ou superior vinculada, conforme consta
da letra d.
VI - Do indeferimento: as propostas não instruídas devidamente
com os documentos constantes no Anexo III deste Aviso
serão indeferidas e arquivadas, mediante comunicação aos respectivos
proponentes, por meio de ofício, com aviso de recebimento (AR).
VII - Dos prazos e condições para interposição de recurso:
da decisão que determinar o indeferimento do pedido de outorga
caberá recurso administrativo, em face de razões de legalidade e de
mérito, cujo prazo para a interposição é de trinta dias, contado a partir
da data da ciência da decisão recorrida, devendo ser dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminhará
tal recurso à autoridade superior.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
Listagem de localidades e características técnicas relacionadas
às outorgas do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, com fins exclusivamente educativos, cujo prazo de vigência
é de 10 (dez) anos
UUF Município Canal Classe
AP Santana 219E B2
BA Alagoinhas 286E C
BA Barreiras 265E B1
BA Porto Seguro 238E B1
BA Simões Filho 214E C
BA Paulo Afonso 290E C
CE Crato 232E C
CE Itapipoca 226E C
GO Formosa 255E C
GO Tr i n d a d e 278E B2
MG Teófilo Otoni 299E B1
MG Barbacena 277E A4
MG Araguari 290E C
MG Passos 292E C
MS Três Lagoas 230E C
PA Cametá 286E C
PI Parnaíba 286E B1
PR Apucarana 292E C
PR Cambe 219E C
RJ Resende 296E C
RS Uruguaiana 300E B1
RS Santa Cruz do Sul 230E B1
RS Bagé 292E C
SC Jaraguá do sul 295E A4
SP Jaú 291E C
SP Botucatu 297E C
SP Catanduva 281E C
SP Barretos 255E B2
SP Guaratinguetá 206E B1
SP Birigui 292E C
SP Av a r é 292E C
ANEXO II
Listagem de localidades e características técnicas relacionadas
às outorgas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
com fins exclusivamente educativos, cujo prazo de vigência é de 15
(quinze) anos
UF Municipio Canal Classe Te c n o l o g i a
BA Ilhéus 38+E B Analógica
BA Itabuna 2 E A Analógica
CE Crato 53 E C Analógica
MG Va rg i n h a 7+ E B Analógica
MS Dourados 2+ E B Analógica
PR Araucária 23 E A Analógica
PR Foz do Iguaçu 41+ E B Analógica
PR Paranaguá 10- E A Analógica
PR To l e d o 31+ E A Analógica
RJ Araruama 22 E B Analógica
RJ Macaé 54 E B Analógica
RS Rio Grande 2 E B Analógica
RS Santa Maria 8+ E B Analógica
RS Uruguaiana 2+E B Analógica
SC Criciúma 19- E B Analógica
SP Araraquara 55+E C Analógica
SP Bragança Paulista 55- E C Analógica
SP Itapetininga 44 E C Analógica
TO Palmas 59 C Digital
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DAS
PROPOSTAS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO, EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA:
1. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada, comprometendo-se a obedecer ao disposto nos
artigos 221 e 222, § 2º, da Constituição da República, bem como às
exigências constantes da legislação específica do setor de radiodifusão
e, em especial, às obrigações constantes da Portaria Interministerial
nº 651, de 15 de abril de 1999;
2. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada de que: (i) não possui autorização para executar o
mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão ou permissão;
e (ii) não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-
Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso venha a ser contemplada
com a outorga;
3. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada de que possui recursos financeiros para o empreendimento;
4. Proposta de grade detalhada contendo o horário e programação
que se pretende veicular com a execução do serviço objeto
da outorga;
5. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada, integrante da administração pública federal, de
que integrará a rede nacional de comunicação pública gerida pela
Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
6. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada de que somente brasileiros natos exercerão os
cargos e funções de direção, gerência, chefia, de assessoramento e
assistência administrativa da execução do serviço objeto da outorga;
7. Declaração firmada pelo representante legal da instituição
de ensino interessada informando o número de alunos matriculados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DAS
PROPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
CRIADAS E MANTIDAS PELA INICIATIVA PRIVADA E DAS
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO, EM ORIGINAL OU CÓ-
PIA AUTENTICADA:
1. Estatuto Social e suas alterações, devidamente registrados,
constando, dentre seus objetivos finalidades educacionais ou educativas,
a serem executados sem fins lucrativos.
1.1. Na hipótese de a interessada ser fundação de direito
privado: (i) esta deverá ter sido instituída há mais de um ano contado
da data de publicação do respectivo aviso de habilitação; e (ii) o
estatuto social e suas alterações deverão ter sido aprovados pelo
Ministério Público e devidamente registrados no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas, Livro "A";
2. Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente
registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3. Instrumento jurídico que comprove a vinculação da fundação
de direito privado com instituição de ensino médio ou de
educação superior;
4. Declaração do número de alunos matriculados na instituição
de ensino médio ou de educação superior com a qual a
fundação de direito privado mantenha vinculação;
5. Declaração firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica interessada comprometendo-se a obedecer ao disposto nos
artigos 221 e 222, § 2º, da Constituição da República, bem como às
exigências constantes da legislação específica do setor de radiodifusão,
e, em especial, às obrigações constantes da Portaria Interministerial
nº 651, de 15 de abril de 1999;
6. Declaração da interessada, firmada pelo seu representante
legal, de que a entidade: (i) não possui autorização para executar o
mesmo tipo de serviço na localidade objeto da concessão ou permissão;
e (ii) não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-
Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso venha a ser contemplada
com a outorga;
7. Declaração da interessada, firmada pelo seu representante
legal, de que esta possui recursos financeiros para o empreendimento;
8. Prova de inscrição da interessada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
9. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS;
10. Prova de regularidade para com as fazendas federal,
estadual e municipal da sede da entidade;
11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS;
12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
13. Grade detalhada contendo o horário e programação que
se pretende veicular com a execução do Serviço objeto da outorga;
QUANTO AOS DIRIGENTES:
14. Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há
mais de 10 anos ou, para o caso de português, prova da condição de
titular do estatuto da igualdade atribuído pelo Ministério da Justiça há
mais de 10 anos;
15. Certidões dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos
cíveis em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos,
bem assim das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no
mesmo período, atividades econômicas;
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 420,
de 14 de setembro de 2011, publicada no DOU de 19 de setembro de
2011; no artigo 14, § 2º, do Decreto-Lei 236/67, que complementou
e modificou a Lei nº 4.117/62; no artigo 13, § 1º, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão (Decreto nº 52.795, de 31/10/1963),
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108/96; e na
Portaria Interministerial nº 651/99, RESOLVE tornar público o presente
Aviso de Habilitação para que os entes ou entidades interessados
em executar os serviços de radiodifusão com finalidade
exclusivamente educativa, nas localidades e canais constantes dos
Anexos I e II, apresentem suas propostas, devidamente acompanhadas
da documentação constante do Anexo III, de acordo com as regras e
critérios abaixo estabelecidos:
I - Do prazo: o prazo para a apresentação das propostas é de
60 (sessenta) dias, contado a partir da data da publicação do presente
Aviso.
II - Da entrega das propostas: as propostas deverão ser apresentadas:
a)pela via postal, endereçada ao Ministério das Comunicações
- Delegacia Regional de Minas Gerais - Avenida Afonso Pena,
nº 1270, Centro, CEP - 30.130-900,
Belo Horizonte/MG,
ou
b) diretamente no Protocolo da Delegacia Regional de Minas
Gerais, situado à Avenida Afonso Pena, nº 1270, Centro, CEP -
30.130-900, Belo Horizonte/MG.
III - Da documentação necessária para a instrução dos processos:
a documentação indispensável para a instrução dos processos
deverá ser apresentada no prazo fixado neste Aviso, juntamente com
as respectivas propostas. A falta de apresentação de qualquer um dos
documentos ou a sua apresentação contendo qualquer incorreção, em
desacordo com o que estabelece o presente Aviso de Habilitação, virá
a acarretar a inabilitação do respectivo concorrente.
IV - Da preferência legal: as pessoas jurídicas de direito
público interno participantes do procedimento administrativo seletivo
iniciado pelo aviso de habilitação terão preferência para a obtenção da
outorga, observadas as seguintes regras:
a)a preferência legal acarretará a desconsideração das demais
entidades participantes do procedimento administrativo seletivo, caso
a pessoa jurídica de direito público interno beneficiada preencha os
demais requisitos estabelecidos nesta Portaria;
b)em caso de participação de mais de uma pessoa jurídica de
direito público interno em um mesmo procedimento administrativo
seletivo, adotar-se-á entre elas a seguinte ordem de preferência:
1)em primeiro lugar, as universidades federais;
2)em segundo lugar, os Estados e o Distrito Federal;
3)em terceiro lugar, as universidades estaduais e distritais;
4)em quarto lugar, os Municípios;
5)em quinto lugar, as universidades municipais;
6)em sexto lugar, as demais pessoas jurídicas de direito público
interno;
c) caso concorram em um procedimento administrativo seletivo
mais de uma universidade instituída pelo mesmo ente federativo,
utilizar-se-á o correspondente número de alunos como critério
de desempate;
d) as instituições de educação técnica de ensino médio criadas
pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios serão
equiparadas às respectivas universidades, para efeitos da ordem de
preferência estabelecida no § 2º deste artigo.
V - Da seleção das propostas: em não havendo preferências
legais válidas, de que trata o artigo 5º da Portaria nº 420/2011, as
propostas cujos processos estejam devidamente instruídos serão examinadas
e selecionadas de acordo com os critérios e quesitos estabelecidos
pelo artigo 7º da citada Portaria, ou seja:
a) fundações de direito privado cuja criação tenha sido prevista
em lei e instituições de educação superior criadas e mantidas
pela iniciativa privada, nos termos do art. 3º, incisos II e III, desta
Portaria: 51 (cinquenta e um) pontos;
b) concorrente com sede ou filial no município onde o serviço
será executado: 20 (vinte) pontos;
Ministério das Comunicações
FONTE:
Diàrio Oficial da Uniâo
domingo, 30 de outubro de 2011
sábado, 29 de outubro de 2011
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Vai faltar espectro para radiodifusão em cinco capitais
O secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa do
Ministério das Comunicações, Genildo Lins de Albuquerque Neto, vai
analisar a segunda parte do estudo do CPqD sobre a destinação da faixa
de 700 MHz após a transição da TV analógica para a digital, que mostra
que em cinco capitais não será possível abrir mão de toda a faixa do
dividendo digital. De acordo com Lins, o estudo mostra que em São Paulo,
Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília vai faltar canais
se toda a faixa for destinada para a telefonia. “Vamos ainda analisar o
estudo, mas os indicativos são de que uma parte da faixa terá que ser
mantida para a radiodifusão”, afirmou o secretário.
O estudo realizado pelo CPqD foi contratado pelo SindTelebrasil, que divulgou na semana passada a primeira parte do documento, que recomenda que o Brasil pode acompanhar a tendência mundial de destinação da faixa de 700 MHz para os serviços móveis, sem causar prejuízo para a operação da TV digital. No relatório, o centro de pesquisa justifica a posição em função da existência no país de uma demanda crescente por serviços de telecomunicações sem fio, especialmente de banda larga móvel.
Lins defende que a decisão de ocupação dessa faixa seja tomada só em 2016, quando termina o prazo para as emissoras migrarem do sistema analógico para o digital. “Há outros fatores além da falta de espectro em regiões metropolitanas, extremamente ocupadas”, comentou em entrevista ao Tele.Síntese. Há um volume acumulado de 20 mil processos na Secretaria de Comunicação Eletrônica em análise e muitos desses processos são pedidos de outorgas”, diz Lins. Segundo ele, havia um acúmulo de 50 mil processos em janeiro (pedidos de outorgas, de renovação, aprovação de local, etc.) e sua secretaria tem trabalhado para normalizar o ritmo de análise até meados do ano que vem. “Tem processo que está aguardando análise há dez anos e queremos reduzir esse prazo para três a quatro meses, que é o normal”, informou.
Com a mudança no fluxo de análise dos processos, o secretário acredita que, a partir de dezembro deste ano, o ritmo de outorgas aumenta. “Com isso, teremos mais canais sendo ocupados, portanto, qualquer decisão só poderá ser tomada em 2016. Até lá conseguiremos atender a demanda reprimida e poderemos calcular quanto de especto de radiofusão sobrará”, defende. Ele estima que serão dadas oito mil outorgas para rádio, TV e retransmissora. “Hoje temos 20 mil radiodifusores e a estimativa é de que, em dois anos, haverá um acréscimo de 40%”, disse.
Créditos: TeleSíntese
O estudo realizado pelo CPqD foi contratado pelo SindTelebrasil, que divulgou na semana passada a primeira parte do documento, que recomenda que o Brasil pode acompanhar a tendência mundial de destinação da faixa de 700 MHz para os serviços móveis, sem causar prejuízo para a operação da TV digital. No relatório, o centro de pesquisa justifica a posição em função da existência no país de uma demanda crescente por serviços de telecomunicações sem fio, especialmente de banda larga móvel.
Lins defende que a decisão de ocupação dessa faixa seja tomada só em 2016, quando termina o prazo para as emissoras migrarem do sistema analógico para o digital. “Há outros fatores além da falta de espectro em regiões metropolitanas, extremamente ocupadas”, comentou em entrevista ao Tele.Síntese. Há um volume acumulado de 20 mil processos na Secretaria de Comunicação Eletrônica em análise e muitos desses processos são pedidos de outorgas”, diz Lins. Segundo ele, havia um acúmulo de 50 mil processos em janeiro (pedidos de outorgas, de renovação, aprovação de local, etc.) e sua secretaria tem trabalhado para normalizar o ritmo de análise até meados do ano que vem. “Tem processo que está aguardando análise há dez anos e queremos reduzir esse prazo para três a quatro meses, que é o normal”, informou.
Com a mudança no fluxo de análise dos processos, o secretário acredita que, a partir de dezembro deste ano, o ritmo de outorgas aumenta. “Com isso, teremos mais canais sendo ocupados, portanto, qualquer decisão só poderá ser tomada em 2016. Até lá conseguiremos atender a demanda reprimida e poderemos calcular quanto de especto de radiofusão sobrará”, defende. Ele estima que serão dadas oito mil outorgas para rádio, TV e retransmissora. “Hoje temos 20 mil radiodifusores e a estimativa é de que, em dois anos, haverá um acréscimo de 40%”, disse.
Créditos: TeleSíntese
PAN 2019 SERÁ DA TV RECORD DO BRASIL...
A Record comprou os os direitos exclusivos de transmissão dos Jogos Pan-Americanos de 2019.
Em um comunicado, a emissora informou que "adquiriu todas as plataformas de transmissão previstas para o evento: televisão aberta, canais pagos, internet, celular e qualquer meio de comunicação que venha a ser desenvolvido."
O anúncio oficial acontecerá hoje, às 15h, no Hotel Presidente Intercontinental de Guadalajara.
Leia a íntegra:
A Record informa que acaba de conquistar os direitos exclusivos de transmissão dos Jogos Pan-Americanos de 2019. A emissora adquiriu todas as plataformas de transmissão previstas para o evento: televisão aberta, canais pagos, internet, celular e qualquer meio de comunicação que venha a ser desenvolvido.
O acordo com a Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA) foi concretizado após uma avaliação realizada pelos principais dirigentes esportivos do movimento olímpico. sobre a cobertura dos Jogos de Guadalajara, realizada pela Record, Record News e R7 até o momento.
A satisfação dos dirigentes esportivos com os resultados obtidos, aliada ao reconhecimento do benefício proporcionado aos atletas, do desenvolvimento do esporte no continente e da enorme exposição dos patrocinadores do evento e das transmissões, foram os fatores que agilizaram a decisão da ODEPA em favor da Record.
A aquisição dos direitos de transmissão dos Jogos Pan-Americanos de 2019 dá sequência a um ciclo de investimentos do Grupo Record no movimento olímpico. A emissora já exibiu, com exclusividade, pela primeira vez na televisão aberta brasileira, os Jogos de Inverno de Vancouver em 2010. Depois do Pan de Guadalajara, haverá ainda a Olimpíada de Londres 2012, também com exclusividade. A Record possui ainda o direito de transmitir os Jogos de Inverno de 2014, em Sochi, na Rússia, e a Olimpíada do Rio em 2016. Há ainda o Pan de Toronto, em 2015, que será exibido no Brasil somente pela Record.
O anúncio oficial acontecerá hoje, às 15 horas de Brasília, no Hotel Presidente Intercontinental de Guadalajara.
Em um comunicado, a emissora informou que "adquiriu todas as plataformas de transmissão previstas para o evento: televisão aberta, canais pagos, internet, celular e qualquer meio de comunicação que venha a ser desenvolvido."
O anúncio oficial acontecerá hoje, às 15h, no Hotel Presidente Intercontinental de Guadalajara.
Leia a íntegra:
A Record informa que acaba de conquistar os direitos exclusivos de transmissão dos Jogos Pan-Americanos de 2019. A emissora adquiriu todas as plataformas de transmissão previstas para o evento: televisão aberta, canais pagos, internet, celular e qualquer meio de comunicação que venha a ser desenvolvido.
O acordo com a Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA) foi concretizado após uma avaliação realizada pelos principais dirigentes esportivos do movimento olímpico. sobre a cobertura dos Jogos de Guadalajara, realizada pela Record, Record News e R7 até o momento.
A satisfação dos dirigentes esportivos com os resultados obtidos, aliada ao reconhecimento do benefício proporcionado aos atletas, do desenvolvimento do esporte no continente e da enorme exposição dos patrocinadores do evento e das transmissões, foram os fatores que agilizaram a decisão da ODEPA em favor da Record.
A aquisição dos direitos de transmissão dos Jogos Pan-Americanos de 2019 dá sequência a um ciclo de investimentos do Grupo Record no movimento olímpico. A emissora já exibiu, com exclusividade, pela primeira vez na televisão aberta brasileira, os Jogos de Inverno de Vancouver em 2010. Depois do Pan de Guadalajara, haverá ainda a Olimpíada de Londres 2012, também com exclusividade. A Record possui ainda o direito de transmitir os Jogos de Inverno de 2014, em Sochi, na Rússia, e a Olimpíada do Rio em 2016. Há ainda o Pan de Toronto, em 2015, que será exibido no Brasil somente pela Record.
O anúncio oficial acontecerá hoje, às 15 horas de Brasília, no Hotel Presidente Intercontinental de Guadalajara.
RICTV HD TOLEDO PR
Ministério das Comunicações
ELETRÔNIC
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
PORTARIA No- 165, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando
as disposições do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.004291/2011,
resolve:
Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos
da estação digital da TV INDEPENDÊNCIA OESTE DO
e Imagens, no município de Toledo, Estado do Paraná, utilizando o
canal digital 38 (trinta e oito).
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR
FONTE:
Diàrio Oficial da Uniâo
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
terça-feira, 25 de outubro de 2011
PROGRAMA BALANÇO GERAL É LIDER DE AUDIÊNCIA NA GRANDE CURITIBA PR
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
domingo, 23 de outubro de 2011
Teleton: Vitória (ES) e Campina Grande (PB) receberão novas unidade da AACD
Pela primeira vez em 14 anos de Teleton, duas cidades foram escolhidas para receber novas unidades da AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente). São elas Vitória (ES) e Campina Grande
(PB). A construção de ambas unidades será financiada pela arrecadação
recorde de mais de R$ 26,8 milhões do Teleton 2011, encerrado na
madrugada deste domongi (23.10.11). “Estamos muito felizes
com as escolhas, que respeitaram diversos critérios de avaliação, e
satisfeitos também com as demais cidades que participaram do processo.
Temos certeza de que a sociedade está ampliando seu envolvimento com a
causa, oferecendo novas oportunidades de tratamento e reabilitação para
pessoas com deficiência física”, avalia Eduardo de Almeida Carneiro,
presidente voluntário da AACD.
Com uma população de mais de 700 mil habitantes, as cidades apresentaram
as melhores propostas nos requisitos exigidos pelos AACD: ter uma
população que comporte sua instalação, não possuir nenhum outro centro
de reabilitação, a doação de um terreno para a entidade e o
comprometimento da administração estadual e municipal. Conforme este
novo modelo de parceria, a AACD constrói,
equipa e treina o pessoal e o Município e o Estado assumem a manutenção
do custeio da unidade depois de entregue pela associação.
sábado, 22 de outubro de 2011
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
REDE VIDA EM OLIVEIRA MG CANAL 42 UHF
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
Ministério das Comunicações
PORTARIA No- 176, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, Substituto, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o que consta do Processo n° 53710.000631/1996,
resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, em caráter primário, no município de Oliveira, Estado de
Minas Gerais, utilizando o canal 42- (quarenta e dois decalado para
menos).
OCTAVIO PENNA PIERANTI
FONTE:Diàrio Oficial da Uniâo
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
Ministério das Comunicações
PORTARIA No- 176, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, Substituto, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o que consta do Processo n° 53710.000631/1996,
resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão
de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, em caráter primário, no município de Oliveira, Estado de
Minas Gerais, utilizando o canal 42- (quarenta e dois decalado para
menos).
OCTAVIO PENNA PIERANTI
FONTE:Diàrio Oficial da Uniâo
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
TV BRASIL HD Porto Alegre RS no Ar.
ENTROU NO AR CANAL 65 UHF DIGITAL, NA CAPITAL DE TODOS OS GAUCHOS, A TV BRASIL HD.
terça-feira, 18 de outubro de 2011
APROVAR RICTV HD CURITIBA PR
Brasília - DF, terça-feira, 18 de outubro de 2011
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 295, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 53000.012747/2009, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
estação digital da TV INDEPENDÊNCIA S/A, concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Curitiba,
Estado do Paraná, utilizando o canal digital 34 ( trinta e
quatro).
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 295, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 53000.012747/2009, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
estação digital da TV INDEPENDÊNCIA S/A, concessionária do
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Curitiba,
Estado do Paraná, utilizando o canal digital 34 ( trinta e
quatro).
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
domingo, 16 de outubro de 2011
sábado, 15 de outubro de 2011
Apagão analógico está mantido para 2016, diz Bernardo
O desligamento do sinal analógico de televisão no Brasil está
mantido para 2016. É o que afirmou o ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo. Apesar de reconhecer que o sistema digital ainda não está
totalmente popularizado no país, o ministro afirma que medidas estão
sendo tomadas no Ministério das Comunicações para acelerar o processo de
digitalização das emissoras.
“Esperamos que até 2016 já estejamos totalmente prontos para fazer o apagão analógico. Até lá as emissoras vão ter tempo para se adaptar e os próprios consumidores vão querer modernizar seus equipamentos, até mesmo porque teremos uma Copa do Mundo aqui no Brasil em 2014 e as pessoas já vão querer aproveitar a tecnologia”, avalia o ministro.
O Governo Federal também está trabalhando para dar acesso a linhas de crédito diferenciadas, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que as emissoras de TV possam comprar novos equipamentos e migrar para o sistema digital.
“Estamos tentando andar rápido com essa questão da digitalização”, garantiu Bernardo.
Consignações de geradoras
Para começar a transmitir em sinal digital, a geradora de TV precisa dar entrada no processo de consignação no Ministério das Comunicações. Até o fim deste ano, todos os processos de consignação de geradoras (as estações principais nas redes de televisão) serão finalizados, segundo o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins.
De acordo com o secretário, todas as 400 geradoras de TV espalhadas pelo país vão estar consignadas. Isso quer dizer que a emissora vai poder realizar transmissões digitais e analógicas, ao mesmo tempo, até que o sinal analógico seja definitivamente desligado, em 2016. Do total de geradoras, 100 ainda têm processos de consignação tramitando no MiniCom.
“Nós destacamos uma equipe específica de engenheiros para trabalhar na análise desses processos de consignação de TV, justamente porque queremos dar mais agilidade na finalização dessas demandas”, avalia o secretário Genildo Lins.
E já é possível notar melhorias no andamento desses processos. Segundo Genildo Lins, no mês de setembro foram concluídos os processos de consignação de 19 emissoras, contra 3 processos finalizados entre janeiro e agosto deste ano. “A partir de agosto, implementamos mudanças que simplificaram o processo”, afirma.
RTVs
O próximo passo no processo de digitalização da televisão no Brasil é a mudança para as retransmissoras (RTVs). O prazo para que as RTVs iniciem o processo de consignação no MiniCom termina no próximo ano, mas 1.700 já deram início ao processo, num universo de 6.000 emissoras em todo o Brasil.
De acordo com dados da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, 20 RTVs já estão consignadas e a meta é encerrar o ano de 2012 com 2.000 consignações concluídas para esse tipo de serviço.
Interatividade
O decreto que estabeleceu o sistema de TV digital no Brasil abriu a possibilidade de interatividade nas transmissões. Isso quer dizer que o telespectador poderá usar seu aparelho de TV para consultar saldo bancário, agendar consultas médicas, consultar a previsão do tempo, informações de trânsito e comprar produtos. Para possibilitar essas interações, pesquisadores brasileiros desenvolveram o Ginga, uma ferramenta que vai permitir a interatividade na TV digital brasileira.
O governo está trabalhando para incluir o Ginga nos aparelhos de televisão fabricados no Brasil. Atualmente, nem todos os aparelhos saem de fábrica prontos para a interatividade. A expectativa é de que no próximo ano, 75% dos televisores já saiam das fábricas com o middleware de interatividade instalado. Em 2013, esse percentual alcançaria 100% dos aparelhos.
A medida está tramitando no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Créditos: Ministério das Comunicações
“Esperamos que até 2016 já estejamos totalmente prontos para fazer o apagão analógico. Até lá as emissoras vão ter tempo para se adaptar e os próprios consumidores vão querer modernizar seus equipamentos, até mesmo porque teremos uma Copa do Mundo aqui no Brasil em 2014 e as pessoas já vão querer aproveitar a tecnologia”, avalia o ministro.
O Governo Federal também está trabalhando para dar acesso a linhas de crédito diferenciadas, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que as emissoras de TV possam comprar novos equipamentos e migrar para o sistema digital.
“Estamos tentando andar rápido com essa questão da digitalização”, garantiu Bernardo.
Consignações de geradoras
Para começar a transmitir em sinal digital, a geradora de TV precisa dar entrada no processo de consignação no Ministério das Comunicações. Até o fim deste ano, todos os processos de consignação de geradoras (as estações principais nas redes de televisão) serão finalizados, segundo o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins.
De acordo com o secretário, todas as 400 geradoras de TV espalhadas pelo país vão estar consignadas. Isso quer dizer que a emissora vai poder realizar transmissões digitais e analógicas, ao mesmo tempo, até que o sinal analógico seja definitivamente desligado, em 2016. Do total de geradoras, 100 ainda têm processos de consignação tramitando no MiniCom.
“Nós destacamos uma equipe específica de engenheiros para trabalhar na análise desses processos de consignação de TV, justamente porque queremos dar mais agilidade na finalização dessas demandas”, avalia o secretário Genildo Lins.
E já é possível notar melhorias no andamento desses processos. Segundo Genildo Lins, no mês de setembro foram concluídos os processos de consignação de 19 emissoras, contra 3 processos finalizados entre janeiro e agosto deste ano. “A partir de agosto, implementamos mudanças que simplificaram o processo”, afirma.
RTVs
O próximo passo no processo de digitalização da televisão no Brasil é a mudança para as retransmissoras (RTVs). O prazo para que as RTVs iniciem o processo de consignação no MiniCom termina no próximo ano, mas 1.700 já deram início ao processo, num universo de 6.000 emissoras em todo o Brasil.
De acordo com dados da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, 20 RTVs já estão consignadas e a meta é encerrar o ano de 2012 com 2.000 consignações concluídas para esse tipo de serviço.
Interatividade
O decreto que estabeleceu o sistema de TV digital no Brasil abriu a possibilidade de interatividade nas transmissões. Isso quer dizer que o telespectador poderá usar seu aparelho de TV para consultar saldo bancário, agendar consultas médicas, consultar a previsão do tempo, informações de trânsito e comprar produtos. Para possibilitar essas interações, pesquisadores brasileiros desenvolveram o Ginga, uma ferramenta que vai permitir a interatividade na TV digital brasileira.
O governo está trabalhando para incluir o Ginga nos aparelhos de televisão fabricados no Brasil. Atualmente, nem todos os aparelhos saem de fábrica prontos para a interatividade. A expectativa é de que no próximo ano, 75% dos televisores já saiam das fábricas com o middleware de interatividade instalado. Em 2013, esse percentual alcançaria 100% dos aparelhos.
A medida está tramitando no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Créditos: Ministério das Comunicações
PT acusa TV Educativa do Paraná de ‘censurar’ Dilma
O diretório do PT em Curitiba acusa a TV Educativa do Paraná, controlada pelo governo tucano de Beto Richa, de “censurar” um discurso de Dilma Rousseff.
A acusaçãoo foi feita em nota oficial assinada por Roseli Isidoro, presidente do PT curitibano.
Segundo o PT, além de podar o pronunciamento que Dilma, a emissora estatal deixou de transmitir um discurso do ministro Mario Negromonte (Cidades).
Os dois falaram nesta quinta (13), em cerimônia na qual foram liberadas verbas federais para o metrô de Curitiba.
O investimento foi qualificado na nota do PT como “ação republicana”, praticada “independentemente do partido do governador ou do prefeito de plantão.”
“Por isso, nos indigna o comportamento imaturo e antidemocrático que motivou a censura na transmissão da TV Educativa do Paraná”, queixa-se o PT.
Além de Beto Richa, participou da solenidade o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), aliado do governador.
Na nota, a líder petista aponta o dedo para Richa: “Entendemos que esse tipo de atitude não seja gratuita e nem tão pouco aconteça sem uma ‘ordem vinda de cima’.”
A TV paranaense nega a alegada censura.
Alega que, entre discursos e imagens, dedicou a Dilma e Richa o mesmo tempo. Coisa de 13 minutos para cada um. A presidente discursou por cerca de 20 minutos.
A acusaçãoo foi feita em nota oficial assinada por Roseli Isidoro, presidente do PT curitibano.
Segundo o PT, além de podar o pronunciamento que Dilma, a emissora estatal deixou de transmitir um discurso do ministro Mario Negromonte (Cidades).
Os dois falaram nesta quinta (13), em cerimônia na qual foram liberadas verbas federais para o metrô de Curitiba.
O investimento foi qualificado na nota do PT como “ação republicana”, praticada “independentemente do partido do governador ou do prefeito de plantão.”
“Por isso, nos indigna o comportamento imaturo e antidemocrático que motivou a censura na transmissão da TV Educativa do Paraná”, queixa-se o PT.
Além de Beto Richa, participou da solenidade o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), aliado do governador.
Na nota, a líder petista aponta o dedo para Richa: “Entendemos que esse tipo de atitude não seja gratuita e nem tão pouco aconteça sem uma ‘ordem vinda de cima’.”
A TV paranaense nega a alegada censura.
Alega que, entre discursos e imagens, dedicou a Dilma e Richa o mesmo tempo. Coisa de 13 minutos para cada um. A presidente discursou por cerca de 20 minutos.
Assinar:
Postagens (Atom)